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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 156 · Pág. 8

AVISO DE CHAMADA CNPQ/SETEC/SETAD/MCTI/FNDCT Nº 29/2025

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Texto integral

AVISO DE CHAMADA CNPQ/SETEC/SETAD/MCTI/FNDCT Nº 29/2025 CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com o apoio da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC) e da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital (SETAD), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), torna pública a Chamada CNPQ/SETEC/SETAD/MCTI/FNDCT Nº 29/2025 - RHAE IA - Recursos Humanos em Áreas Estratégicas Pesquisador na Empresa - Inteligência Artificial, cuja íntegra se encontra disponível na página do CNPq na internet endereço: https://www.gov.br/cnpq, e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos. Objeto: Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir para o desenvolvimento tecnológico, a inovação e o empreendedorismo no Brasil, por meio da inserção de pesquisadores em empresas inovadoras e startups que desenvolvam soluções, na temática de inteligência artificial (IA), alinhadas às missões do Programa Nova Indústria Brasil (NIB) e ao Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA). Objetivos: Ampliar a inserção de mestres e doutores em projetos de PD&I no setor empresarial, por meio da concessão de bolsas de fomento tecnológico. Potencializar o desenvolvimento de novos códigos ou produtos originais de IA e o uso de IA como ferramenta transversal na geração ou melhoria de produtos e processos inovadores, especialmente aqueles voltados para as missões da NIB, para o PBIA e para a Estratégia Nacional de Economia de Impacto (Enimpacto). Estruturar uma robusta cadeia de valor em IA no Brasil, em apoio direto às missões da NIB e ao PBIA, posicionando o País como polo global de desenvolvimento e uso de IA. Incentivar o desenvolvimento de empresas inovadoras e startups lideradas por mulheres, por meio de apoio a projetos na temática de IA. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 19/08/2026; Prazo para impugnação da Chamada: 10 dias após o lançamento da Chamada; Início da submissão das propostas: 19/08/2026; Data limite para submissão das propostas: 09/10/2026; Período de Julgamento: novembro/2026; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: novembro/2026; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 10 dias após a divulgação do resultado preliminar; Divulgação do resultado final no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: dezembro/2026. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 50.000.000,00 oriundos do orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do FNDCT. Outros recursos decorrentes de parcerias futuras poderão ser aplicados na suplementação de propostas aprovadas no âmbito da Chamada e/ou na contratação de novos projetos dentre aqueles aprovados quanto ao mérito. Caso o desembolso ocorra em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do FNDCT/outros parceiros. Parcela mínima de 30% dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos cujas empresas executoras estejam sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional - FNDCT. Caso não existam propostas qualificadas em número suficiente para que este percentual seja atingido, os recursos não utilizados poderão ser alocados em projetos aprovados de outras regiões. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, em qualquer fase, o CNPq poderá suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito. Neste caso, a seleção dos projetos a serem suplementados ou contratados pelo CNPq seguirá a prioridade determinada pela Diretoria Executiva (DEX), por meio de decisão devidamente fundamentada, ou pelo(s) parceiro(s), mediante justificativa e aprovação da DEX. As propostas recomendadas e não contratadas poderão ser apoiadas por outras instituições que apresentarem interesse em financiá-las. Neste caso, a seleção dos projetos a serem contratados atenderá à prioridade determinada pelo respectivo parceiro, a partir das propostas recomendadas pelo Comitê Julgador e pela Área Técnico-Científica do CNPq. Os recursos das demais instituições serão disciplinados por normas e instruções legais próprias. Brasília, 18 de agosto de 2026. Olival Freire Júnior Presidente