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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 156 · Pág. 54
AVISO DE PENALIDADE
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AVISO DE PENALIDADE
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve aplicar à empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ: 41.022.470/0001-33, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 3 anos (Item 7.2.2 do Termo de Referência; Art. 74, III da Instrução Normativa Reitoria/UFTM n. 25, de 3 de abril de 2025 e Art. 156, III, § 4º da Lei nº 14.133/2021) e multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, no valor de R$ 1.261,08 (um mil, duzentos e sessenta e um reais e oito centavos) (Item 7.2.4. e 7.2.4.4. do Termo de Referência; Art. 74, II da Instrução Normativa Reitoria/UFTM n. 25, de 3 de abril de 2025 e Art. 156, II, § 3º da Lei nº 14.133/2021), no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 23085.012574/2025-08, pela ocorrência de inexecução total do Contrato nº 42/2025, celebrado com a UFTM. Fica a empresa notificada a realizar o pagamento da multa em 15 dias.
Lauro Osiro
