Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026
EditalSeção 3 · Edição 156 · Pág. 89
EDITAL Nº 4/2026 - SUPES-MS/DIPAM-MS
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Mato Grosso do Sul
Texto integral
EDITAL Nº 4/2026 - SUPES-MS/DIPAM-MS
Processo nº 02013.001936/2024-10
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
INTERESSADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
NOTIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA/EXIGÊNCIA
LOCALIDADE/UNIDADE DE APRESENTAÇÃO
PRODUTO DA INFRAÇÃO
Fica a empresa G.Y.P. Coutinho & Cia Ltda notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o seu cadastro
O notificado deverá atender esta notificação no prazo de 10 dias, a contar
junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialme Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
da data de emissão desta notificação para: regularizar, corrigir, prestar
G.Y.P. Coutinho & Cia Ltda
53.634.919/0001-01
02013.001936/2024-10
RBZ1W0Y3
Ambientais, conforme disposto no art. 17, II, da Lei n 6.938/1.981, que dispõe sobre a Politica Nacional do
CUIABÁ/MT - Superintendência do Ibama no Estado do Mato Grosso
esclarecimentos ou apresentar documento(s) sobre o(s) fato(s) descritos
Meio Ambiente, seus fins mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Fica a empresa
End: Av Historiador Rubens de Mendonça, 5350, Centro Cuiaba/MT CEP 78055-9000
acima. O não cumprimento poderá constituir crime em desobediência no
émpresa notifica notificada ainda a apresentar comprovante do porte da empresa, nos termos do art.
artigo 300 de Decreto/Lei n°2848/40 (Código Penal) e de infração contra a
3° da Lei Complementar n° 123, de 2.006.
Administração Ambiental conforme legislação vigente.
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOANICE LUBE BATTILANI
