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AvisoSeção 3 · Edição 156 · Pág. 115
AVISO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
AVISO
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 37 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e, especialmente, no artigo 37, inciso I, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa nº 52/2021/DG/DNIT, de 03 de agosto de 2021, no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50600.039504/2025-95, instaurado em decorrência de irregularidades verificadas no Pregão Eletrônico nº 0266/2025, decide, nos termos da Decisão Administrativa de Segunda Instância (SEI nº 24984540), CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa CONSTRULUZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 55.390.465/0001-98, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) meses, e RATIFICAR a reconsideração parcial promovida por meio do Despacho Decisório nº 825/2026/CGLOG/DAF/DNIT SEDE (SEI nº 24891947), que reduziu a multa aplicada de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta adjudicada, correspondente ao montante de R$ 4.386,20 (quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), em razão da não manutenção da proposta apresentada, nos termos do art. 155, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, ficando cessado o efeito suspensivo decorrente da interposição do recurso administrativo.
FERNANDA GIMENEZ MACHADO FAÉ
Diretora de Administração e Finanças Substituta
