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AvisoSeção 3 · Edição 156 · Pág. 115
AVISO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
AVISO
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS, designado nos termos da Portaria nº 636, de 10 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, nº 30, de 12 de fevereiro de 2026, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pelo art. 48 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e, especialmente, no art. 36, § 1º, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa nº 52/2021/DG/DNIT, de 3 de agosto de 2021, no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) nº 50600.039504/2025-95, decide RECONSIDERAR PARCIALMENTE a Decisão Administrativa de Primeira Instância (24416392), que aplicou à empresa CONSTRULUZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 55.390.465/0001-98, as penalidades de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração, pelo prazo de 3 (três) meses, com fundamento no art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e de MULTA no valor de R$ 21.931,00 (vinte e um mil novecentos e trinta e um reais), em razão da não manutenção da proposta ofertada pelo prazo estipulado de 90 (noventa) dias, após sagrar-se vencedora dos itens 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16 e 18 do Pregão Eletrônico nº 0266/2025, para REDUZIR o percentual da multa de 10% para 2% sobre o valor total da proposta adjudicada (R$ 219.310,00), resultando no montante de R$ 4.386,20 (quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), pelas razões expostas no Despacho Decisório 825 (24891947). À Diretoria de Administração e Finanças para apreciação do recurso administrativo quanto aos demais aspectos impugnados, nos termos do art. 36 da Instrução Normativa DNIT nº 06/2019.
LOURENÇO HENRIQUE NEVES GUIMARÃES
Coordenador-Geral de Recursos Logísticos
