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AvisoSeção 3 · Edição 156 · Pág. 115
AVISO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
AVISO
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS - SUBSTITUTO, designado nos termos da Portaria nº 636, de 10 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2, nº 30, em 12 de fevereiro de 2026, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo artigo 48 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução n° 39, de 17 de novembro de 2020, e amparada nas Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e, especialmente, no art. 13, inciso I, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa nº 52/2021/DG/DNIT, de 03 de agosto de 2021, no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) nº 50600.039504/2025-95, decide aplicar à CONSTRULUZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.390.465/0001-98, as penalidades de IMPEDIMENTO DE LICITAR e CONTRATAR com a administração pelo prazo de 3 (três) meses, com fulcro no art. 156, inciso III e §4º da Lei nº 14.133/2021 e de MULTA, no valor de R$ 21.931,00 (vinte e um mil novecentos e trinta e um reais), nos termos do art. 156, inciso II, §§3º e 7º do mesmo diploma legal, no percentual de 10% sobre o valor total da contratação, que, no caso, corresponde ao da proposta (R$ 219.310,00), por incidir na infração administrativa prevista no art. 155, inciso V da Lei nº 14.133/21, em razão de a licitante ter-se sagrado vencedora quanto aos itens 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16 e 18 do Pregão Eletrônico nº 0266/2025, cujo resultado foi adjudicado e homologado, e de não ter mantido a proposta ofertada pelo prazo por ela estipulado (90 dias), formalizando desistência injustificada após o momento permitido pelo instrumento convocatório (item 3.7 do Termo de Referência), nos termos dos fundamentos contidos na Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 24416392).
HERBERTO ALANCARDEQUE PRADO XAVIER NETO
Coordenador-Geral de Recursos Logísticos - Substituto
