Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026
EditalSeção 3 · Edição 156 · Pág. 49
Edital
Ministério da Educação › Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro › Reitoria
Texto integral
5.11 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado através do site www.ufrrj.br/concursos, na data prevista para tal divulgação, constante do cronograma do concurso.
5.12 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar sua inscrição no site www.ufrrj.br/concursos, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme estabelecido no subitem 4.2.
6. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ELIMINAÇÃO
6.1 - A seleção para os cargos de Nível Superior compreenderá as seguintes fases:
6.1.1 - Segunda fase: aplicação de Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista, que terá caráter eliminatório e classificatório.
6.1.2 - Para todos os cargos serão aplicadas provas objetivas, de acordo com o especificado nos Quadros 5 e 6.
Quadro 5 - Especificação das provas para cargos de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO/CLÍNICO GERAL, MÉDICO/PSIQUIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO/CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS E ZOOTECNISTA
Disciplinas
Nº de questões
Peso
Total de Pontos
Língua Portuguesa
15
1
15
Informática
5
1
5
Legislação
10
2
20
Conhecimentos Específicos
30
2
60
TOTAL
60
-
100
Quadro 6 - Especificação das provas para cargos de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Disciplinas
Nº de questões
Peso
Total de Pontos
Língua Portuguesa
15
1
15
Inglês
5
1
5
Legislação
10
2
20
Conhecimentos Específicos
30
2
60
TOTAL
60
-
100
6.1.2 - Os candidatos aos cargos de Nível Superior poderão somar até 100 (cem) pontos na Prova Escrita.
6.1.3 - Candidatos ao cargo de Médico Veterinário e Zootecnista poderão somar até 100 (cem) pontos na Prova Escrita Objetiva, e 100 (cem) pontos na Prova Prática, perfazendo um total de 200 (duzentos) pontos
6.2 - A correção da Prova Escrita Objetiva será realizada por meio de processamento eletrônico e, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para o Cartão-Resposta.
6.3 - Não serão computadas questões rasuradas, emendadas, não assinaladas, assinaladas incorretamente, com mais de uma resposta ou em desacordo com as instruções contidas no Cartão Resposta.
6.4 - As disposições e/ou instruções da capa do caderno das provas e do cartão-resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
6.5 - A divulgação do gabarito oficial da Prova Escrita Objetiva ocorrerá no primeiro dia útil após a realização da Prova Objetiva, e estará disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos.
6.6 - Todas as informações dispostas em arquivos anexos fazem parte deste Edital.
6.7 - O programa das provas escritas consta em anexo ao presente edital.
6.8 - Todas as provas serão aplicadas no campus da UFRRJ em Seropédica/RJ.
6.9 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
6.9.1 - Será eliminado do concurso aquele candidato que obtiver:
a) Pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos no somatório das Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Informática e Legislação) e Conhecimentos Específicos (para os cargos de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO/CLÍNICO GERAL, MÉDICO/PSIQUIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO/CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS E ZOOTECNISTA);
b) Nota zero em qualquer disciplina que compõe as Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Informática e Legislação) (para os cargos de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO/CLÍNICO GERAL, MÉDICO/PSIQUIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO/CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS E ZOOTECNISTA);
c) Pontuação inferior a 30 (trinta) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos (para os cargos de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO/CLÍNICO GERAL, MÉDICO/PSIQUIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO/CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS E ZOOTECNISTA);
d) Pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos no somatório das Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Inglês e Legislação) e Conhecimentos Específicos (para o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO);
e) Nota zero em qualquer disciplina que compõe as Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Inglês e Legislação) (para o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO);
f) Pontuação inferior a 30 (trinta) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos (para o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO);
g) Pontuação inferior a 70 (setenta) pontos na Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista.
7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 - A Prova Escrita será realizada na data prevista de 18 DE OUTUBRO DE 2026, no horário das 13h às 17h (horário de Brasília). Todas as informações e/ou alterações estarão dispostas no Cronograma do Concurso.
7.1.1 - A data, o horário e o local de realização das provas serão indicados no Cartão de Confirmação, que estará disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, conforme data indicada no cronograma do concurso.
7.1.2 - O Cartão de Confirmação e o documento de identificação oficial com foto utilizado no ato da Inscrição serão indispensáveis para o candidato ter acesso ao prédio onde será realizada a prova. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identificação oficial, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação com foto.
7.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), cartão de confirmação e documento de identificação oficial com foto.
7.1.4 - Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
7.1.5 - O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de decorrida 01 (uma) hora do início da prova.
7.1.6 - Não será aceita a presença de acompanhantes nas dependências do local de realização da prova.
7.1.6.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, o qual ficará com a guarda da criança, em local a ser destinado pelo Chefe do Setor, e somente poderá retirar-se da sala de prova, para amamentar, em companhia do fiscal. A candidata que não levar o acompanhante não poderá realizar as provas.
7.1.7 - As provas não serão aplicadas fora do local predeterminado.
7.1.8 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização das provas.
7.1.9 - Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas,
a) for surpreendido em comunicação com outro (s) candidato (s), assim como dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
c) faltar com cortesia a quaisquer dos servidores responsáveis pela organização e/ou aplicação das provas, desrespeitar os auxiliares destes, as autoridades presentes ou outros candidatos;
d) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado;
e) portar e utilizar bonés, aparelhos celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico, máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;
f) deixar de entregar assinado o Cartão-Resposta referente à Prova Objetiva;
g) recusar-se a entregar as provas e/ou Cartão-Resposta das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
h) deixar de assinar as listas de presença;
7.2 - A Prova Prática, aplicada para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista, será realizada conforme disposto no Anexo 3 - Cronograma do Concurso e seu local e horário divulgados no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos.
7.3 - Serão convocados para realizar a Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista os primeiros classificados (primeira fase), até 05 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas na área.
8. DAS NOTAS, CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
8.1 - As Notas Brutas da Prova Objetiva serão divulgadas conforme data disposta no Cronograma do Concurso.
8.2 - A classificação final dos candidatos será feita na ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos em todas as Provas, considerando os pontos mínimos exigidos.
8.3- Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
A) na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:
1º) maior pontuação na prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem ao conteúdo específico;
2º) maior pontuação na prova prática (para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista)
3º) maior pontuação na soma da prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem a conhecimentos gerais (Língua Portuguesa + Informática/Inglês (Analista de TI) + Legislação);
4º) maior idade.
B) na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a sessenta anos;
2º) maior pontuação na prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem ao conteúdo específico;
3º) maior pontuação na prova prática (para os cargos de Médico Veterinário e Zootecnista)
4º) maior pontuação na soma da prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem a conhecimentos gerais (Língua Portuguesa + Informática/Inglês (Analista de TI) + Legislação) (para os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Fonoaudiólogo, Médico/Clínico Geral, Médico/Psiquiatra e Analista de TI);
5º) maior idade dentre os que possuam idade inferior a sessenta anos.
8.4 - Conforme disposto no Decreto 9.739/2019, com alterações introduzidas pelo Decreto 11.211/2022, o resultado final será homologado pelo Reitor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial da União, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados no concurso.
8.5 - O Resultado Final será divulgado conforme data disposta no Cronograma do Concurso, no site: www.ufrrj.br/concursos.
8.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.
8.7 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático nos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito à nomeação, seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ.
8.8 - As informações prestadas pelo candidato em todas as etapas do concurso são de sua inteira responsabilidade. Caso haja falsidade ou inexatidão em quaisquer dessas informações, o candidato ficará impossibilitado de assumir o cargo.
9. DOS RECURSOS
9.1 - Somente o candidato poderá interpor recurso contra o gabarito das questões da Prova Escrita Objetiva, indicando o gabarito da questão ou das questões a serem revisadas. Além disso, deverá fundamentar, com base no gabarito divulgado, os seus argumentos com lógica e consistência. Recursos que não forem fundamentados serão indeferidos.
9.2 - O prazo para a interposição de recursos contra o gabarito oficial das Provas Escritas Objetivas obedecerá ao disposto no Cronograma do Concurso.
9.3 - A data para interposição de recursos contra o resultado da Prova Prática (para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista) obedecerá ao disposto no Cronograma do Concurso.
9.4 - Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso da UFRRJ, em formulário próprio, disponível no site www.ufrrj.br/concursos, enviado para o e-mail concursostecnicos@ufrrj.br.
9.5 - Os recursos serão examinados pela Comissão Organizadora do Concurso.
9.6 - Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os outros candidatos, independentemente destes terem ou não recorrido.
9.7 - A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
10.1 - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da UFRRJ.
11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS
11.1 - Ter sido aprovado e classificado no concurso público, nas formas estabelecidas neste edital.
11.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º, do Art. 12, da Constituição Federal ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997;
11.3 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
11.4 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
11.5 - Ter a escolaridade mínima exigida, para o cargo, no ato da posse.
11.6 - Possuir documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos no Edital.
11.6.1 - Os Classificados para os cargos cujas profissões requerem registro em Conselho Profissional para o exercício da função deverão apresentá-lo no ato da Posse.
11.7 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do Art.13, da Lei n°. 8.112/90.
11.8 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
11.9 - Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
12. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
12.1 - O candidato aprovado será nomeado obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para o cargo em que foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Reitor da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União.
12.2 - Se o candidato exercer atividade remunerada no Serviço Público, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo ou apresentar o ato de vacância.
12.3 - Além dos requisitos já estabelecidos no item 11 deste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo:
Apresentar Exames:
Deverão ser apresentados todos os exames e laudos originais, com fornecimento de uma cópia para o perito examinador. Os laudos médicos originais não serão devolvidos.
Todos os candidatos:
Sangue: Hemograma completo com Contagem de plaquetas, Glicemia de jejum, Lipidograma (Colesterol total e Frações, Triglicerídeos), Ureia, Creatinina, TGO, TGP, GGT, Ácido Úrico, Tipo sanguíneo ABO e fator Rh (serve carteira de doador de sangue ou documento equivalente). Validade: 02 meses.
Urina: Elementos Anormais e Sedimentoscopia (EAS). Validade: 02 meses.
Exame Oftalmológico de acuidade visual emitido por médico oftalmologista. Validade: 06 meses.
Atestado de saúde mental emitido por psiquiatra com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). Validade: 02 meses.
Colpocitológico (exame preventivo ginecológico), para mulheres. Validade: 01 ano. (1- Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior, a validade será de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista assistente; 2- Em casos onde a candidata não tenha iniciado a vida sexual, a mesma deve trazer atestado de saúde fornecido por ginecologista.)
Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra tétano (vacina dT - dupla adulto ou ATT - antitetânica). Validade: 10 anos.
Candidatos a partir dos 30 anos, acrescentar:
Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses.
Candidatos a partir dos 40 anos, acrescentar:
Exame Oftalmológico completo (pupilas, tensão ocular, motricidade ocular, biomicroscopia, refração, acuidade visual e fundo de olho). Validade: 06 meses.
PSA Total e livre, para homens. Validade: 06 meses.
Mamografia de alta resolução, para mulheres. Validade: 01 ano. (Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior, a validade será de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista ou mastologista assistente).
Candidatos a partir dos 50 anos, acrescentar:
Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico). Validade: 02 meses.
Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses.
Candidatos profissionais da saúde, acrescentar:
Sangue: Anti-HCV, HbsAg, Anti-Hbs, VDRL. Validade: 06 meses.
Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra Hepatite B e Tríplice Viral (SRC).
Candidatos de saúde veterinária e zootecnia, acrescentar:
Sangue: sorologia para Brucelose (IGM e IGG). Validade: 06 meses.
Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação da Antirrábica.
Candidatos profissionais da área da educação física e de atividades agrícolas ou das demais áreas que apresentem comorbidade cardiovascular prévia, acrescentar:
Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses.
Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Candidatos com diagnóstico de neoplasia há menos de 05 (cinco) anos devem apresentar laudo médico de oncologista assistente referindo acompanhamento, prognóstico e aptidão para o cargo.
Candidatos que apresentarem alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista deverão apresentar exames complementares e/ou atestado de saúde fornecido pelo seu médico assistente, todos pertinentes à avaliação da patologia em questão.
Os exames e laudos requisitados correrão às expensas do candidato e deverão ser realizados o mais breve possível, pois, a critério do médico examinador, poderão ser solicitados exames e laudos complementares. Sendo assim, recomenda-se que o agendamento inicial para o exame admissional não seja próximo ao final do prazo para a posse, que é de até 30 dias a contar da nomeação.
A responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve estar atento para a possível necessidade de retorno para apresentação de dados complementares sobre sua saúde antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.
É de responsabilidade dos candidatos estar de posse de TODOS os exames, comprovantes e laudos médicos solicitados, sob pena de serem considerados INAPTOS ao cargo público pretendido.
*** Caso o candidato apresente alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista, adiantamos que deverá trazer exames complementares pertinentes à avaliação da patologia em questão e/ou atestado de saúde fornecido pelo seu médico assistente.
Poderão ainda, ser solicitados outros exames adicionais durante a realização da avaliação médica e de acordo com o entendimento do perito. Os mesmos deverão ser entregues posteriormente em novo reagendamento médico pericial. Ressaltamos que a responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve estar atento para a possível necessidade de retorno antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.
**** TODOS ESSES EXAMES CORRERÃO POR CONTA DO CANDIDATO E PODERÃO SER FEITOS EM QUALQUER LABORATÓRIO DO PAÍS.
Relação de documentos exigidos para efetuar posse no cargo:
·Carteira de Identidade (RG);
·CPF;
·Passaporte atualizado com visto de permanência que permita o exercício de atividade laborativa no brasil, para estrangeiros
·Título de Eleitor (acompanhado da CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL);
·PIS ou PASEP (se já cadastrado);
·Certidão de nascimento (se solteiro) e/ou casamento (se casado(a));
·Certidão de nascimento dos filhos menores (se tiver);
·Diploma e Histórico de acordo com o exigido no Edital;
·Comprovante de residência no próprio nome (água, luz ou telefone);
·Certificado de Reservista;
·Última Declaração de Imposto de Renda (completa) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
·01 (uma) foto 3x4 atualizada.
12.3.1 - Estar quite com os cofres públicos.
12.3.2 - Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
12.3.3 - Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
12.4 - Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
12.5 - O candidato nomeado será convocado para a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.
12.6 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
12.7 - A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A critério da Administração Superior, poderá haver prorrogação do prazo das inscrições.
13.2 - Será sumariamente excluído do concurso o candidato que fornecer declarações falsas ou inexatas sobre quaisquer dos documentos exigidos.
13.3 - O candidato deverá comunicar à COORDENAÇÃO DE ADMISSÃO E ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL, DO DEPARTAMENTO DE ADMISSÃO, SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - DASDP, através do email coaaf-progep@ufrrj.br, qualquer mudança no seu endereço enquanto estiver participando do concurso. Sendo aprovado, serão de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
13.4 - O extrato do edital será publicado no Diário Oficial da União e a versão completa, na página www.ufrrj.br/concursos.
13.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
13.6 - Poderá haver aproveitamento de candidatos excedentes, por outras instituições federais de ensino, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado, que tenha as iguais denominações e descrições e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional.
13.7 - A Administração da Universidade, se necessário, baixará instruções complementares sobre o assunto.
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
