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EditalSeção 3 · Edição 156 · Pág. 49

Edital

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal Rural do Rio de Janeiro › Reitoria

Texto integral

5.11 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado através do site www.ufrrj.br/concursos, na data prevista para tal divulgação, constante do cronograma do concurso. 5.12 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar sua inscrição no site www.ufrrj.br/concursos, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme estabelecido no subitem 4.2. 6. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ELIMINAÇÃO 6.1 - A seleção para os cargos de Nível Superior compreenderá as seguintes fases: 6.1.1 - Segunda fase: aplicação de Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista, que terá caráter eliminatório e classificatório. 6.1.2 - Para todos os cargos serão aplicadas provas objetivas, de acordo com o especificado nos Quadros 5 e 6. Quadro 5 - Especificação das provas para cargos de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO/CLÍNICO GERAL, MÉDICO/PSIQUIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO/CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS E ZOOTECNISTA Disciplinas Nº de questões Peso Total de Pontos Língua Portuguesa 15 1 15 Informática 5 1 5 Legislação 10 2 20 Conhecimentos Específicos 30 2 60 TOTAL 60 - 100 Quadro 6 - Especificação das provas para cargos de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Disciplinas Nº de questões Peso Total de Pontos Língua Portuguesa 15 1 15 Inglês 5 1 5 Legislação 10 2 20 Conhecimentos Específicos 30 2 60 TOTAL 60 - 100 6.1.2 - Os candidatos aos cargos de Nível Superior poderão somar até 100 (cem) pontos na Prova Escrita. 6.1.3 - Candidatos ao cargo de Médico Veterinário e Zootecnista poderão somar até 100 (cem) pontos na Prova Escrita Objetiva, e 100 (cem) pontos na Prova Prática, perfazendo um total de 200 (duzentos) pontos 6.2 - A correção da Prova Escrita Objetiva será realizada por meio de processamento eletrônico e, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para o Cartão-Resposta. 6.3 - Não serão computadas questões rasuradas, emendadas, não assinaladas, assinaladas incorretamente, com mais de uma resposta ou em desacordo com as instruções contidas no Cartão Resposta. 6.4 - As disposições e/ou instruções da capa do caderno das provas e do cartão-resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital. 6.5 - A divulgação do gabarito oficial da Prova Escrita Objetiva ocorrerá no primeiro dia útil após a realização da Prova Objetiva, e estará disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos. 6.6 - Todas as informações dispostas em arquivos anexos fazem parte deste Edital. 6.7 - O programa das provas escritas consta em anexo ao presente edital. 6.8 - Todas as provas serão aplicadas no campus da UFRRJ em Seropédica/RJ. 6.9 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO 6.9.1 - Será eliminado do concurso aquele candidato que obtiver: a) Pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos no somatório das Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Informática e Legislação) e Conhecimentos Específicos (para os cargos de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO/CLÍNICO GERAL, MÉDICO/PSIQUIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO/CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS E ZOOTECNISTA); b) Nota zero em qualquer disciplina que compõe as Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Informática e Legislação) (para os cargos de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO/CLÍNICO GERAL, MÉDICO/PSIQUIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO/CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS E ZOOTECNISTA); c) Pontuação inferior a 30 (trinta) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos (para os cargos de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO/CLÍNICO GERAL, MÉDICO/PSIQUIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO/CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS E ZOOTECNISTA); d) Pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos no somatório das Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Inglês e Legislação) e Conhecimentos Específicos (para o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO); e) Nota zero em qualquer disciplina que compõe as Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Inglês e Legislação) (para o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO); f) Pontuação inferior a 30 (trinta) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos (para o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO); g) Pontuação inferior a 70 (setenta) pontos na Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista. 7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 - A Prova Escrita será realizada na data prevista de 18 DE OUTUBRO DE 2026, no horário das 13h às 17h (horário de Brasília). Todas as informações e/ou alterações estarão dispostas no Cronograma do Concurso. 7.1.1 - A data, o horário e o local de realização das provas serão indicados no Cartão de Confirmação, que estará disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, conforme data indicada no cronograma do concurso. 7.1.2 - O Cartão de Confirmação e o documento de identificação oficial com foto utilizado no ato da Inscrição serão indispensáveis para o candidato ter acesso ao prédio onde será realizada a prova. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identificação oficial, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação com foto. 7.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), cartão de confirmação e documento de identificação oficial com foto. 7.1.4 - Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 7.1.5 - O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de decorrida 01 (uma) hora do início da prova. 7.1.6 - Não será aceita a presença de acompanhantes nas dependências do local de realização da prova. 7.1.6.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, o qual ficará com a guarda da criança, em local a ser destinado pelo Chefe do Setor, e somente poderá retirar-se da sala de prova, para amamentar, em companhia do fiscal. A candidata que não levar o acompanhante não poderá realizar as provas. 7.1.7 - As provas não serão aplicadas fora do local predeterminado. 7.1.8 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização das provas. 7.1.9 - Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, a) for surpreendido em comunicação com outro (s) candidato (s), assim como dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; c) faltar com cortesia a quaisquer dos servidores responsáveis pela organização e/ou aplicação das provas, desrespeitar os auxiliares destes, as autoridades presentes ou outros candidatos; d) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado; e) portar e utilizar bonés, aparelhos celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico, máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; f) deixar de entregar assinado o Cartão-Resposta referente à Prova Objetiva; g) recusar-se a entregar as provas e/ou Cartão-Resposta das provas ao término do tempo destinado para sua realização; h) deixar de assinar as listas de presença; 7.2 - A Prova Prática, aplicada para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista, será realizada conforme disposto no Anexo 3 - Cronograma do Concurso e seu local e horário divulgados no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos. 7.3 - Serão convocados para realizar a Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista os primeiros classificados (primeira fase), até 05 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas na área. 8. DAS NOTAS, CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO 8.1 - As Notas Brutas da Prova Objetiva serão divulgadas conforme data disposta no Cronograma do Concurso. 8.2 - A classificação final dos candidatos será feita na ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos em todas as Provas, considerando os pontos mínimos exigidos. 8.3- Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: A) na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios: 1º) maior pontuação na prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem ao conteúdo específico; 2º) maior pontuação na prova prática (para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista) 3º) maior pontuação na soma da prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem a conhecimentos gerais (Língua Portuguesa + Informática/Inglês (Analista de TI) + Legislação); 4º) maior idade. B) na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios: 1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a sessenta anos; 2º) maior pontuação na prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem ao conteúdo específico; 3º) maior pontuação na prova prática (para os cargos de Médico Veterinário e Zootecnista) 4º) maior pontuação na soma da prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem a conhecimentos gerais (Língua Portuguesa + Informática/Inglês (Analista de TI) + Legislação) (para os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Fonoaudiólogo, Médico/Clínico Geral, Médico/Psiquiatra e Analista de TI); 5º) maior idade dentre os que possuam idade inferior a sessenta anos. 8.4 - Conforme disposto no Decreto 9.739/2019, com alterações introduzidas pelo Decreto 11.211/2022, o resultado final será homologado pelo Reitor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial da União, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados no concurso. 8.5 - O Resultado Final será divulgado conforme data disposta no Cronograma do Concurso, no site: www.ufrrj.br/concursos. 8.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União. 8.7 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático nos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito à nomeação, seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ. 8.8 - As informações prestadas pelo candidato em todas as etapas do concurso são de sua inteira responsabilidade. Caso haja falsidade ou inexatidão em quaisquer dessas informações, o candidato ficará impossibilitado de assumir o cargo. 9. DOS RECURSOS 9.1 - Somente o candidato poderá interpor recurso contra o gabarito das questões da Prova Escrita Objetiva, indicando o gabarito da questão ou das questões a serem revisadas. Além disso, deverá fundamentar, com base no gabarito divulgado, os seus argumentos com lógica e consistência. Recursos que não forem fundamentados serão indeferidos. 9.2 - O prazo para a interposição de recursos contra o gabarito oficial das Provas Escritas Objetivas obedecerá ao disposto no Cronograma do Concurso. 9.3 - A data para interposição de recursos contra o resultado da Prova Prática (para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista) obedecerá ao disposto no Cronograma do Concurso. 9.4 - Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso da UFRRJ, em formulário próprio, disponível no site www.ufrrj.br/concursos, enviado para o e-mail concursostecnicos@ufrrj.br. 9.5 - Os recursos serão examinados pela Comissão Organizadora do Concurso. 9.6 - Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os outros candidatos, independentemente destes terem ou não recorrido. 9.7 - A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 10.1 - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da UFRRJ. 11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS 11.1 - Ter sido aprovado e classificado no concurso público, nas formas estabelecidas neste edital. 11.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º, do Art. 12, da Constituição Federal ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997; 11.3 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 11.4 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 11.5 - Ter a escolaridade mínima exigida, para o cargo, no ato da posse. 11.6 - Possuir documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos no Edital. 11.6.1 - Os Classificados para os cargos cujas profissões requerem registro em Conselho Profissional para o exercício da função deverão apresentá-lo no ato da Posse. 11.7 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do Art.13, da Lei n°. 8.112/90. 11.8 - Estar em dia com as obrigações eleitorais. 11.9 - Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino. 12. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE 12.1 - O candidato aprovado será nomeado obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para o cargo em que foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Reitor da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União. 12.2 - Se o candidato exercer atividade remunerada no Serviço Público, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo ou apresentar o ato de vacância. 12.3 - Além dos requisitos já estabelecidos no item 11 deste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo: Apresentar Exames: Deverão ser apresentados todos os exames e laudos originais, com fornecimento de uma cópia para o perito examinador. Os laudos médicos originais não serão devolvidos. Todos os candidatos: Sangue: Hemograma completo com Contagem de plaquetas, Glicemia de jejum, Lipidograma (Colesterol total e Frações, Triglicerídeos), Ureia, Creatinina, TGO, TGP, GGT, Ácido Úrico, Tipo sanguíneo ABO e fator Rh (serve carteira de doador de sangue ou documento equivalente). Validade: 02 meses. Urina: Elementos Anormais e Sedimentoscopia (EAS). Validade: 02 meses. Exame Oftalmológico de acuidade visual emitido por médico oftalmologista. Validade: 06 meses. Atestado de saúde mental emitido por psiquiatra com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). Validade: 02 meses. Colpocitológico (exame preventivo ginecológico), para mulheres. Validade: 01 ano. (1- Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior, a validade será de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista assistente; 2- Em casos onde a candidata não tenha iniciado a vida sexual, a mesma deve trazer atestado de saúde fornecido por ginecologista.) Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra tétano (vacina dT - dupla adulto ou ATT - antitetânica). Validade: 10 anos. Candidatos a partir dos 30 anos, acrescentar: Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses. Candidatos a partir dos 40 anos, acrescentar: Exame Oftalmológico completo (pupilas, tensão ocular, motricidade ocular, biomicroscopia, refração, acuidade visual e fundo de olho). Validade: 06 meses. PSA Total e livre, para homens. Validade: 06 meses. Mamografia de alta resolução, para mulheres. Validade: 01 ano. (Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior, a validade será de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista ou mastologista assistente). Candidatos a partir dos 50 anos, acrescentar: Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico). Validade: 02 meses. Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses. Candidatos profissionais da saúde, acrescentar: Sangue: Anti-HCV, HbsAg, Anti-Hbs, VDRL. Validade: 06 meses. Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra Hepatite B e Tríplice Viral (SRC). Candidatos de saúde veterinária e zootecnia, acrescentar: Sangue: sorologia para Brucelose (IGM e IGG). Validade: 06 meses. Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação da Antirrábica. Candidatos profissionais da área da educação física e de atividades agrícolas ou das demais áreas que apresentem comorbidade cardiovascular prévia, acrescentar: Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses. Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Candidatos com diagnóstico de neoplasia há menos de 05 (cinco) anos devem apresentar laudo médico de oncologista assistente referindo acompanhamento, prognóstico e aptidão para o cargo. Candidatos que apresentarem alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista deverão apresentar exames complementares e/ou atestado de saúde fornecido pelo seu médico assistente, todos pertinentes à avaliação da patologia em questão. Os exames e laudos requisitados correrão às expensas do candidato e deverão ser realizados o mais breve possível, pois, a critério do médico examinador, poderão ser solicitados exames e laudos complementares. Sendo assim, recomenda-se que o agendamento inicial para o exame admissional não seja próximo ao final do prazo para a posse, que é de até 30 dias a contar da nomeação. A responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve estar atento para a possível necessidade de retorno para apresentação de dados complementares sobre sua saúde antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. É de responsabilidade dos candidatos estar de posse de TODOS os exames, comprovantes e laudos médicos solicitados, sob pena de serem considerados INAPTOS ao cargo público pretendido. *** Caso o candidato apresente alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista, adiantamos que deverá trazer exames complementares pertinentes à avaliação da patologia em questão e/ou atestado de saúde fornecido pelo seu médico assistente. Poderão ainda, ser solicitados outros exames adicionais durante a realização da avaliação médica e de acordo com o entendimento do perito. Os mesmos deverão ser entregues posteriormente em novo reagendamento médico pericial. Ressaltamos que a responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve estar atento para a possível necessidade de retorno antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. **** TODOS ESSES EXAMES CORRERÃO POR CONTA DO CANDIDATO E PODERÃO SER FEITOS EM QUALQUER LABORATÓRIO DO PAÍS. Relação de documentos exigidos para efetuar posse no cargo: ·Carteira de Identidade (RG); ·CPF; ·Passaporte atualizado com visto de permanência que permita o exercício de atividade laborativa no brasil, para estrangeiros ·Título de Eleitor (acompanhado da CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL); ·PIS ou PASEP (se já cadastrado); ·Certidão de nascimento (se solteiro) e/ou casamento (se casado(a)); ·Certidão de nascimento dos filhos menores (se tiver); ·Diploma e Histórico de acordo com o exigido no Edital; ·Comprovante de residência no próprio nome (água, luz ou telefone); ·Certificado de Reservista; ·Última Declaração de Imposto de Renda (completa) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; ·01 (uma) foto 3x4 atualizada. 12.3.1 - Estar quite com os cofres públicos. 12.3.2 - Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; b) praticar advocacia junto a repartições públicas. 12.3.3 - Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses: a) prática de crime contra a administração pública; b) improbidade administrativa; c) aplicação irregular de dinheiro público; d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e) corrupção. 12.4 - Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo. 12.5 - O candidato nomeado será convocado para a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. 12.6 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito. 12.7 - A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - A critério da Administração Superior, poderá haver prorrogação do prazo das inscrições. 13.2 - Será sumariamente excluído do concurso o candidato que fornecer declarações falsas ou inexatas sobre quaisquer dos documentos exigidos. 13.3 - O candidato deverá comunicar à COORDENAÇÃO DE ADMISSÃO E ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL, DO DEPARTAMENTO DE ADMISSÃO, SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - DASDP, através do email coaaf-progep@ufrrj.br, qualquer mudança no seu endereço enquanto estiver participando do concurso. Sendo aprovado, serão de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 13.4 - O extrato do edital será publicado no Diário Oficial da União e a versão completa, na página www.ufrrj.br/concursos. 13.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso. 13.6 - Poderá haver aproveitamento de candidatos excedentes, por outras instituições federais de ensino, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado, que tenha as iguais denominações e descrições e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional. 13.7 - A Administração da Universidade, se necessário, baixará instruções complementares sobre o assunto. ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES