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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Retificação (de Edital)Seção 3 · Edição 156 · Pág. 95

EDITAL

Ministério de Minas e EnergiaPetróleo Brasileiro S.A. › Petrobras Transporte S.A.

Texto integral

EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE AUXILIAR DE SAÚDE, CONDUTOR BOMBEADOR, CONDUTOR MECÂNICO, COZINHEIRO, ELETRICISTA, MOÇO DE CONVÉS, MOÇO DE MÁQUINAS E TAIFEIRO TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.1 EDITAL DE RETIFICAÇÃO A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO torna pública a retificação do Edital nº 01 do Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/MAR -2026.1, publicado no DOU de 12 de agosto de 2026, seção 3, páginas 96 a 107 que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital. Onde se lê: 3.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição no presente Processo Seletivo Público, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 e, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e os critérios de avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no caput e § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Leia-se: 3.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição no presente Processo Seletivo Público, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva caracterizada por limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 e, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e os critérios de avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no caput e § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Onde se lê: 8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa candidata. O não comparecimento ao local de realização das provas, do exame de Aptidão física, da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar e/ou do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática da pessoa candidata do Processo Seletivo Público. Leia-se: 8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa candidata. O não comparecimento ao local de realização das provas, do exame de Aptidão física e/ou da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, se houver, nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática da pessoa candidata do Processo Seletivo Público. No Anexo II - QUADRO DE CARGOS, POLO DE TRABALHO, LOCALIDADES E CIDADES DE PROVAS Onde se lê: POLO DE TRABALHO LOCALIDADES CIDADES DE PROVA Norte e nordeste Coari/AM, Manaus/AM, Barcarena/PA, Belém/PA, São Luís/MA, Fortaleza/CE, Guamaré/RN, Natal/RN, Ipojuca/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Recife/PE, Maceió/AL, Aracaju/SE, Camaçari/BA, Candeias/BA, Itabuna/BA, Jequié/BA, Madre de Deus/BA, Pojuca/BA, Salvador/BA ou São Francisco do Conde/BA Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Niterói/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Rio de Janeiro Angra dos Reis/RJ, Duque de Caxias/RJ, Japeri/RJ, Macaé/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio de Janeiro/RJ ou Volta Redonda/RJ Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo Barueri /SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Guararema /SP, Guarulhos/SP, Mauá/SP, Paulínia/SP, Porto Ferreira/SP, Ribeirão Preto/SP, Santos/SP, São Caetano do Sul/SP, São José dos Campos/SP, São Paulo/SP, São Sebastião ou Taubaté/SP Rio Grande/RS, Salvador/BA, Santos/SP, São Luís/MA, São Paulo/SP, Senador Canedo/GO, Teresina/PI ou Vitória/ES. Sul Biguaçu/SC, Guaramirim/SC, Itajaí/SC, São Francisco do Sul/SC, Araucária/PR, Guaratuba/PR, Paranaguá/PR, Canoas/RS, Osório/RS, ou Rio Grande/RS Leia-se: POLO DE TRABALHO LOCALIDADES CIDADES DE PROVA Norte e nordeste Coari/AM, Manaus/AM, Barcarena/PA, Belém/PA, São Luís/MA, Fortaleza/CE, Guamaré/RN, Natal/RN, Ipojuca/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Recife/PE, Maceió/AL, Aracaju/SE, Camaçari/BA, Candeias/BA, Itabuna/BA, Jequié/BA, Madre de Deus/BA, Pojuca/BA, Salvador/BA ou São Francisco do Conde/BA Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Niterói/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Rio de Janeiro Angra dos Reis/RJ, Duque de Caxias/RJ, Japeri/RJ, Macaé/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio de Janeiro/RJ ou Volta Redonda/RJ Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO,. Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ São Paulo Barueri /SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Guararema /SP, Guarulhos/SP, Mauá/SP, Paulínia/SP, Porto Ferreira/SP, Ribeirão Preto/SP, Santos/SP, São Caetano do Sul/SP, São José dos Campos/SP, São Paulo/SP, São Sebastião ou Taubaté/SP , Rio Grande/RS, Salvador/BA, Santos/SP, São Luís/MA, São Paulo/SP, São Sebastião/SP, Senador Canedo/GO, Teresina/PI ou Vitória/ES Sul Biguaçu/SC, Guaramirim/SC, Itajaí/SC, São Francisco do Sul/SC, Araucária/PR, Guaratuba/PR, Paranaguá/PR, Canoas/RS, Osório/RS, ou Rio Grande/RS JULIANA REBELLO HORTA Gerente Executiva de Recursos Humanos