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EditalSeção 3 · Edição 156 · Pág. 35
EDITAL DE 18 de agosto de 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
Texto integral
EDITAL DE 18 de agosto de 2026
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA
DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (DOCENTE EBTT)
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, nomeado pelo Decreto Presidencial de 6 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União, edição 148, seção 2, página 1, de 7 de agosto de 2025, considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, as Leis Federais nº 8.112/1990, nº 12.772/2012, nº 11.784/2008, a Portaria Interministerial MPDG/MEC nº 60, publicada no DOU em 04/04/2018, a Portaria MEC nº 713/2021 e o Decreto Federal nº 9.739/2019, resolve:
Retificar o Edital N° 1, de 17 de julho de 2026 - Concurso Público para Provimento de Cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT), publicado no Diário Oficial da União Edição Nº 134, Seção 3, de 20 de julho de 2026, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
2.3.13.2.2 Não haverá convocação suplementar, caso ocorra o não enquadramento de alguma pessoa candidata.
LEIA-SE:
2.3.13.2.2 Somente haverá convocação suplementar para a realização da etapa de prova didática, caso ocorra o não enquadramento de alguma pessoa candidata nos Procedimentos Complementares à Autodeclaração para pessoas negras (pretas e pardas), tendo em vista que este será o único Procedimento que ocorrerá após a convocação para essa etapa do certame; nessa situação a convocação suplementar indicará a data da realização de novo Procedimento Complementar à Autodeclaração, assim como a data da prova de desempenho didático para candidatos convocados suplementarmente.
ONDE SE LÊ:
6.1 A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para realização das provas, conforme estabelecido no Edital de Convocação para a Realização das Provas, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, munida de documento de identificação físico, conforme subitem 3.1.27 deste Edital, e de caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.
LEIA-SE:
6.1 A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para realização das provas, conforme estabelecido no Edital de Convocação para a Realização das Provas, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, munida de documento de identificação, conforme subitem 3.1.27 deste Edital, e de caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.
ONDE SE LÊ:
6.4 Caso a pessoa candidata não possa apresentar documento físico de identificação válido no dia de realização da prova, em razão de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento de órgão policial, de valor legal, que ateste o registro da ocorrência, emitido em até 30 (trinta) dias anteriores à data de aplicação da prova. O registro deverá ser apresentado no momento da identificação, com entrega de cópia para anexação à ata, sendo realizado procedimento de identificação especial, que poderá envolver coleta de dados, assinatura, impressão digital e fotografia, conforme orientação da Coordenação Local da FAURGS. Após a realização da prova, a pessoa candidata deverá, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, entrar em contato com a FAURGS para o envio de documento de identificação válido, conforme as orientações da Coordenação Local. O descumprimento dos procedimentos de identificação especial, a não observância do prazo ou das orientações fornecidas, ou a não validação da identificação pela FAURGS implicará a eliminação do certame.
LEIA-SE:
6.4 Caso a pessoa candidata não possa apresentar documento de identificação válido no dia de realização da prova, conforme previsto no subitem 3.1.27 deste Edital, em razão de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento de órgão policial, de valor legal, que ateste o registro da ocorrência, emitido em até 30 (trinta) dias anteriores à data de aplicação da prova. O registro deverá ser apresentado no momento da identificação, com entrega de cópia para anexação à ata, sendo realizado procedimento de identificação especial, que poderá envolver coleta de dados, assinatura, impressão digital e fotografia, conforme orientação da Coordenação Local da FAURGS. Após a realização da prova, a pessoa candidata deverá, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, entrar em contato com a FAURGS para o envio de documento de identificação válido, conforme as orientações da Coordenação Local. O descumprimento dos procedimentos de identificação especial, a não observância do prazo ou das orientações fornecidas, ou a não validação da identificação pela FAURGS implicará a eliminação do certame.
ONDE SE LÊ:
7.1.5 Conforme previsto no subitem 1.2 do Anexo III deste Edital, para não ser eliminada do certame em razão do desempenho na Prova Objetiva, a pessoa candidata deve acertar, no mínimo, uma questão de cada uma das três primeiras matérias de Conhecimentos Gerais, quinze questões de Conhecimentos Específicos e obter pontuação total igual ou superior a 55,00 pontos.
LEIA-SE:
7.1.5 Conforme previsto no subitem 1.2 do Anexo III deste Edital, para não ser eliminada do certame em razão do desempenho na Prova Objetiva, a pessoa candidata deverá atender aos critérios de pontuação mínima e de acertos mínimos estabelecidos no quadro demonstrativo de provas constante do Anexo III.
ONDE SE LÊ:
8.4 O quantitativo de pessoas candidatas convocadas para a realização da Prova de Desempenho Didático observará a tabela a seguir.
NÚMERO TOTAL DE VAGAS PARA A ÁREA
AC
PPP
PCD
INDÍGENA
QUILOMBOLA
1 vaga
6
6
3
3
3
2 vagas
11
11
4
4
4
3 vagas
17
17
5
5
5
4 vagas
22
22
6
6
6
5 vagas
27
27
7
7
7
LEIA-SE:
8.4 Segue abaixo a tabela demonstrativa do quantitativo de pessoas candidatas convocadas para a realização da Prova de Desempenho Didático.
NÚMERO TOTAL DE VAGAS PARA A ÁREA
AC
PPP
PCD
INDÍGENA
QUILOMBOLA
1 vaga
6
6
6
6
6
2 vagas
11
11
11
11
11
3 vagas
17
17
17
17
17
ZÍZIMO MOREIRA FILHO
