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Aviso de CredenciamentoSeção 3 · Edição 156 · Pág. 19

AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2024

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Nordeste › 10ª Região Militar › 25º Batalhão de Caçadores

Texto integral

AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2024 Credenciamento Nº 1/2024- OPERAÇÃO CARRO-PIPA ESCRITÓRIO AVANÇADO DA OPERAÇÃO CARRO PIPA DA 10ª REGIÃO MILITAR - UASG 160555 REVISÃO DE ATOS DA ADMINISTRAÇÃO - DECISÃO 1. OBJETIVO O presente instrumento tem por objetivo revisar os atos administrativos da fase de habilitação preliminar para o credenciamento de prestadores de serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável. A contratação, sob a responsabilidade do Escritório Avançado da Operação Carro-Pipa/10ª RM (E Avç OCP/10ª RM), destina-se ao 4º ciclo operacional, correspondente ao período de setembro de 2026 a fevereiro de 2027. 2. FATOS EM CONSIDERAÇÃO Após a apresentação da documentação relativa à fase de habilitação em destaque, a Comissão Especial de Credenciamento do E Avç OCP/10ª RM, em revisão dos feitos, verificou que a existência de contrato firmado pelo interessado com outro Escritório da Operação Carro-Pipa não constitui óbice à sua participação na referida fase do credenciamento. Com efeito, os requerentes listados abaixo, cujos pedidos foram inicialmente indeferidos por possuírem vínculo contratual vigente com outro escritório da Operação Carro-Pipa, devem ser autorizados a prosseguir no processo e a participar do sorteio dos lotes para as municipalidades pleiteadas. REQUERENTE/CPF MUNICÍPIO DE ORIGEM MUNICÍPIO PLEITEADO PLACA DO VEÍCULO SITUAÇÃO PARA O SORTEIO (4º ciclo) FABIO AUGUSTO DA SILVA ***.198.665-** SÃO RAIMUNDO NONATO- PI DIRCEU ARCOVERDE - PI KEQ2131 Prioridade FRANCISCO EGNALDO RODRIGUES ***.482.034-** SIMÕES- PI CARIDADE DO PIAUÍ - PI JOJ0283 Não prioridade GILDENOR GERALDO DE AMORIM ***.497.614-** PAULISTANA- PI LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ - PI JOH4891 Prioridade JANES ERMANDES VIANA COELHO ***.748.324-** PAULISTANA-PI LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ - PI HZN8506 Prioridade JOSE DIEGO DE ARRUDA ***.409.584-** CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ-PI DIRCEU ARCOVERDE - PI JLT5H66 Prioridade JOSIELSON VIANA COELHO ***.447.024-** PAULISTANA- PI LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ - PI KIV7B03 Prioridade MALAN ANTONIO GOMES ***.806.384-** PAULISTANA- PI LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ - PI HGZ7G02 Prioridade MARCO ANTONIO DOS REIS ***.549.884-51 BETÔNIA DO PIAUÍ- PI LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ - PI GPZ3I72 Prioridade RAIMUNDO UELTON FREIRE DA SILVA ***.478.005-V QUEIMADA NOVA - PI DIRCEU ARCOVERDE - PI HVP7B80 Prioridade RICARDO DOS SANTOS RODRIGUES ***.682.034-** ACAUÃ - PI LAGOA DO BARRO - PI BWF3E96 Prioridade 3. DA FUNDAMENTAÇÃO A presente revisão administrativa encontra guarida no consagrado princípio da autotutela administrativa, previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, assim como na Súmula Vinculante nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF). Na especificidade, destacam-se as seguintes disposições do Edital de Credenciamento nº 01/2024 - E Avç OCP/10ª RM: 1) tem 6.3 do Edital: Os requerentes para o credenciamento serão listados por município conforme Requerimento de Credenciamento. Os municípios serão divididos por lotes que serão sorteados entre os pipeiros. Estes lotes sorteados serão distribuídos entre os pipeiros que venham a celebrar os correspondentes contratos de prestação de serviço, sendo vedada a celebração deste contrato em mais de um Escritório da Operação Carro-Pipa, simultaneamente. Os credenciados não podem ter mais de um contrato ativo por ciclo. (grifo nosso) 4. DECISÃO Ante todo o exposto, com fundamentado no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, na Súmula Vinculante nº 473 do STF e considerando as disposições contidas no item 6.3 do Edital de Credenciamento nº 01/2024 - E Avç OCP/10ª RM, a Comissão Especial de Credenciamento do E Avç OCP/10ª RM do Escritório Avançado da Operação Carro-Pipa/10ª RM decide: 1) TORNAR SEM EFEITO os indeferimentos dos requerimentos dos prestadores de serviço relacionados no item nº 2 do presente instrumento revisório, tornando-os aptos a participar dos sorteios referentes aos municípios pleiteados; 2) TORNAR SEM EFEITO os seguintes sorteios públicos voltados para o 4º ciclo de contratações: do Município de Dirceu Arcoverde-PI, realizado em 12/08/2026, somente em relação às prioridades; de Lagoa do Barro do Piauí-PI realizado em 12/08/2026, somente em relação às prioridades; e de Caridade do Piauí-PI, realizado em 12/08/2026, somente em relação às não prioridades; 3) REALIZAR, com a maior brevidade possível, novos sorteios públicos para os Municípios de Dirceu Arcoverde-PI, Lagoa do Barro do Piauí-PI e Caridade do Piauí-PI. A medida visa garantir que todos os requerentes, inclusive aqueles com pedidos deferidos inicialmente, participem em igualdade de condições; 4) CIENTIFICAR todos os interessados sobre o teor da presente Decisão; e 5) PUBLICAR o presente ato no Diário Oficial da União (DOU) e no portal oficial (www.25bc.eb.mil.br) para dar ciência ampla e irrestrita a todos os interessados. ASSINAM: ROSIL VITORINO LIMA - Cap R1 - Presidente da Comissão Especial de Credenciamento do E Avç OCP/10ª RM; RÔMULO ALVES DA COSTA - 1º Sgt - Membro da Comissão Especial de Credenciamento do E Avç OCP/10ª RM; e JULIO CESAR SOUSA VIANA - 2º SGT - Membro da Comissão Especial de Credenciamento do E Avç OCP/10ª RM. Teresina, PI, 18 de agosto de 2026 EVERTON HOLANDA COSTA - Maj Ordenador de Despesas do Escritório Avançado da Operação Carro Pipa