Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 156 · Pág. 35

EDITAL de 18 de agosto de 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina

Texto integral

EDITAL de 18 de agosto de 2026 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 2/2026 CONCURSO PÚBLICO CARGOS DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - TAES O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, nomeado pelo Decreto Presidencial de 6 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União, edição 148, seção 2, página 1, de 7 de agosto de 2025, considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.112/1990, o Decreto Federal nº 8.259/2014 e o Decreto Federal nº 9.739/2019, resolve: Retificar o Edital N° 2, de 20 de julho de 2026 - Concurso Público - Cargos de Técnicos Administrativos em Educação - TAES, publicado no Diário Oficial da União Edição Nº 135, Seção 3, de 21 de julho de 2026, conforme indicado abaixo: ONDE SE LÊ: 2.1.1 As pessoas candidatas aprovadas para os cargos de Técnicos Administrativos em Educação serão nomeadas dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo à ordem de classificação por área, nos termos do subitem 2.1.4, conforme a necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. O número máximo de pessoas candidatas aprovadas seguirá o disposto nos Anexos II (para as vagas de Arquiteto e Urbanista, Assistente de alunos, Bibliotecário - Documentalista, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Assuntos Educacionais e Tecnólogo em Gestão Pública) e III (para as vagas de Técnico de Laboratório - área) do Decreto Federal nº 9.739/2019. LEIA-SE: 2.1.1 As pessoas candidatas aprovadas para os cargos de Técnicos Administrativos em Educação serão nomeadas dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo à ordem de classificação por área, nos termos do subitem 2.1.4, conforme a necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. O número máximo de pessoas candidatas aprovadas seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019. ONDE SE LÊ: 3.2.5 Para solicitação de atendimento e/ou condição especial, no período previsto no Cronograma de Execução, a pessoa candidata deverá: a) preencher o Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial (modelo do Anexo V); b) (...); c) preencher os dados solicitados no formulário eletrônico e realizar o upload do Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial e do documento comprobatório que justifique a necessidade do atendimento solicitado. O tamanho máximo permitido para os arquivos é de 5 Megabytes, nas extensões JPG, JPEG ou PDF. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir sua análise com clareza; LEIA-SE: 3.2.5 Para solicitação de atendimento e/ou condição especial, no período previsto no Cronograma de Execução, a pessoa candidata deverá: a) preencher o Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial (modelo do Anexo IV) ou enviar documento médico comprobatório da necessidade de atendimento especial, como laudo, relatório ou parecer emitido por profissional habilitado, contendo informações suficientes para a análise da condição apresentada e do atendimento solicitado; b) (...); c) preencher os dados solicitados no formulário eletrônico e realizar o upload do Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial (quando for o caso) e do documento comprobatório que justifique a necessidade do atendimento solicitado (obrigatoriamente). O tamanho máximo permitido para os arquivos é de 5 Megabytes, nas extensões JPG, JPEG ou PDF. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir sua análise com clareza; ONDE SE LÊ: 6.3 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente à pessoa candidata com inscrição homologada que apresentar documento físico de identificação, conforme previsto no subitem 3.1.27 deste Edital. O documento deverá estar em perfeitas condições, conter fotografia e permitir a identificação da pessoa candidata. Não serão aceitos documentos digitais. LEIA-SE: 6.3 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente à pessoa candidata com inscrição homologada que apresentar documento de identificação, conforme previsto no subitem 3.1.27 deste Edital. O documento deverá estar em perfeitas condições, conter fotografia e permitir a identificação da pessoa candidata. NO ANEXO II "DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA DA LISTA GERAL DE RESERVA DE VAGAS" ONDE SE LÊ: 1.(...) 6. A formação da lista de pessoas candidatas aprovadas e classificadas observará o disposto nos Anexos II e III (conforme subitem 2.1.1) do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, bem como a proporção entre ampla concorrência e reserva de vagas prevista neste Edital. LEIA-SE: 1.(...) 6. A formação da lista de pessoas candidatas aprovadas e classificadas observará o disposto nos Anexos II (conforme subitem 2.1.1) do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, bem como a proporção entre ampla concorrência e reserva de vagas prevista neste Edital. ZÍZIMO MOREIRA FILHO