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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 156 · Pág. 16

AVISO DE PENALIDADE

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Subdiretoria de Apoio Administrativo › Grupamento de Apoio de Manaus

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Manaus (GAP-MN), neste ato representado por sua Ordenadora de Despesas, dentro das suas atribuições legais, tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 24/GAP-MN/2025, de NUP: 67298.004048/2025-36, resolve: Aplicar sanção à empresa LICITA INVEST - ASSESSORIA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 45.332.828/0001-85, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, com descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, observados os critérios de dosimetria previstos no art. 20, inciso V, alínea "b", da Portaria GABAER nº 623/GC4/2023, no âmbito do Termo de Referência nº 316/2024, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 90057/2024 (Edital nº 144/2024, UASG 120630) e à Ata de Registro de Preços nº 00474/2024, com prazo inicial: 19/08/2026 e prazo final: 19/08/2028, cumulada com multa compensatória na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inexecutada, correspondendo a multa ao total de R$ 325,20 (trezentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), nos termos do art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 15, §5º, inciso II, da Portaria GABAER nº 623/GC4/2023, conforme decisão fundamentada tomada nos autos do aludido processo. A aplicação da sanção se dá em razão da inexecução total e culposa do objeto da Nota de Empenho nº 2025NE000187, emitida em 19 de março de 2025, no valor total de R$ 3.252,00 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais), referente ao fornecimento de peças e materiais destinados à manutenção de roçadeiras, com a consequente rescisão unilateral definitiva do ajuste, apurada em procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que preveem o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e os dispositivos da Lei nº 9.784/99, tendo a contratada sido regularmente notificada da decisão em 18 de março de 2026 e transcorrido in albis o prazo recursal, com o consequente encerramento da instância administrativa em 10 de abril de 2026. SUSAN KELLY PRADO ANDRADE Cel Int Chefe do GAP-MN