Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026
EditalSeção 3 · Edição 156 · Pág. 90
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2026 - SUPES-PR
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Paraná
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2026 - SUPES-PR
Processo nº 02017.001695/2025-50
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA pelo presente edital o interessado abaixo, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura em seu desfavor do AUTO DE INFRAÇÃO e eventuais Termo(s) vinculado(s), referente ao cometimento de Infração Administrativa Ambiental, e relacionado ao processo administrativo a seguir:
INTERESSADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO e DESCRIÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL
VALOR DA MULTA
DATA DA AUTUAÇÃO
TERMO DE EMBARGO / APREENSÃO / SUSPENSÃO
Município/Estado
ANDERSON STENDER DE SOUZA
***.756.249-**
02017.001695/2025-50
AI nº O0D3RBVE, por "Apresentar informação falsa em sistema oficial SISPASS
art. 70, §1º, e art. 72 da Lei Federal 9605/1998, art. 3º, item II e
R$ 5.000,00
23/04/2025
TERMO DE SUSPENSÃO W92PZZEB: "fica suspensa a licença
MANDAGUAÇU/PR
referente à declaração de nascimento
IX, do Decreto Federal 6514/2008, Valoração
da multa - art. 82 do Decreto Federal 6514/2008
de criador amadorista de passeriformes,
bem como o acesso ao sispass"
das aves SISPASS 3.5 PR/A 021979,
021980, 021981, 021982, 021983 e 021984"
No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa contra o Auto de Infração acima, ou ainda realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto, Parcelamento ou Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br ) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ). Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima.
Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento no âmbito do IBAMA.
O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA ( www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex ).
RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE
