Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Aviso de AnulaçãoSeção 3 · Edição 156 · Pág. 224
AVISO DE ANULAÇÃO
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Texto integral
AVISO DE ANULAÇÃO
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 1/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES, SMCL, por intermédio da Comissão Especial de Licitações designada pela Portaria no 07/2026/SEL/SMCL, publicada em 03 de março de 2026 no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, torna público, para conhecimento dos interessados, a ANULAÇÃO da Concorrência Pública Presencial no 001/2026, referente ao Processo Administrativo no 019.000654/2025-09, cujo objeto consiste na CONCESSÃO PARA A MODERNIZAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PORTO VELHO/RO, já construído e em operação, em caráter de exclusividade, doravante referenciado simplesmente como TERMINAL, único ponto autorizado de embarque e desembarque de passageiros das linhas intermunicipais e interestaduais operacionalizadas com veículos do tipo rodoviário, bem como das linhas interestaduais que possuem seccionamentos na capital do Estado. 1. DO FUNDAMENTO. A anulação decorre do art. 71, III, da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, aplicável subsidiariamente ao regime da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, por força do art. 186 daquele diploma, e do poder-dever de autotutela consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em razão da identificação de vícios de legalidade insanáveis no âmbito do certame em apreço, que comprometem a regularidade do procedimento e não comportam saneamento na forma do art. 71, I, da Lei no 14.133/2021. 2. DA PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS. Em cumprimento ao art. 71, § 3o, da Lei nº 14.133/2021, e antes de qualquer deliberação sobre o desfazimento do certame, os interessados foram formalmente cientificados da intenção de anulação e de sua causa determinante, mediante divulgação no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho e comunicação individual aos licitantes por meio eletrônico, com abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de manifestação, alegações e documentos. 3. DO TRANSCURSO DO PRAZO SEM OPOSIÇÃO TEMPESTIVA. Encerrado o prazo em 11.08.2026, certificou-se nos autos, conforme Certidão ID (1409008), que não foi apresentada manifestação ou oposição tempestiva por qualquer interessado, operando-se a preclusão da faculdade conferida. O procedimento prévio ao desfazimento transcorreu, portanto, de forma hígida, observadas integralmente a garantia do art. 5o, LV, da Constituição Federal e a exigência do art. 71, § 3o, da Lei no 14.133/2021. 4. DAS RAZÕES DE DECIDIR. As razões de fato e de direito que sustentam a presente anulação encontram-se expressamente cientificadas na Decisão Nª 56/2026/SMCL-SEL, exarada nos autos do Processo Administrativo nº 019.000654/2025-09, peças que, integram este ato para todos os efeitos e ficam nele reproduzidas por remissão, encontrando-se à disposição dos interessados para consulta integral. 5. DA EXTENSÃO DOS EFEITOS. Nos termos do art. 71, § 1o, da Lei no 14.133/2021, ficam declarados viciados e sem efeito os atos praticados a partir da publicação do instrumento convocatório, bem como todos os subsequentes que deles dependam. Permanecem íntegros, válidos e plenamente aproveitáveis todos os atos da fase preparatória, incluídos os estudos de viabilidade técnica, operacional, jurídica e econômico-financeira, os quais servirão de suporte probatório e de instrução documental para a elaboração e a publicação de novo edital, em homenagem aos princípios da eficiência, da autotutela, da economia processual e do aproveitamento dos atos administrativos válidos. 6. DO RECURSO. Do presente ato cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da intimação ou da lavratura da ata, na forma do art. 165 da Lei no 14.133/2021, dirigido à autoridade que proferiu a decisão e endereçado à autoridade superior, por meio do seguinte endereço eletrônico: Email:comissaosmcl@gmail.com 7. DA PUBLICIDADE E DO ACESSO AOS AUTOS. O inteiro teor da decisão e das peças que a instruem está disponível no site Portal de Licitações www.portovelho.ro.gov.br, assegurada vista integral aos interessados, com divulgação nos mesmos veículos em que publicado o instrumento convocatório.
Porto Velho/RO, 18 de agosto de 2026.
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Presidente da Comissão Especial de Licitações
CÉSAR AUGUSTO WANDERLEY OLIVEIRA
Secretário Executivo de Gestão de Licitações
