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Aviso de RevogaçãoSeção 3 · Edição 156 · Pág. 200
AVISO DE REVOGAÇÃO
Prefeituras › Estado do Paraná › PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA
Texto integral
AVISO DE REVOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026
A presente revogação fundamenta-se em razões de interesse público e na necessidade de adequação do procedimento licitatório, especialmente diante dos achados apontados pelo TCE/PR, os quais demandam alterações e correções relevantes nos elementos que instruem o certame. Dessa forma, considerando a existência de fato superveniente devidamente identificado e as razões de conveniência e oportunidade decorrentes da necessidade de readequação do procedimento, REVOGO a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Coronel Vivida - Pr, 18 de agosto de 2026.
Anderson Manique Barreto
Prefeito
