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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 156 · Pág. 66
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal › Divisão de Programação e Logística
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AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.183/2024-29, resolve:
Tornar público que foi aplicada à RAMPORT COMÉRCIO ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 26.301.156/0001-04, com fundamento no Art. 87 da Lei 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000008/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e da Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF com a indicação do código da recita 3397 e código TOM 9001000 em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 4 de agosto de 2026
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
