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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 156 · Pág. 16

AVISO DE PENALIDADE

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Subdiretoria de Apoio Administrativo › Grupamento de Apoio de Manaus

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Manaus (GAP-MN), neste ato representado por sua Ordenadora de Despesas, dentro das suas atribuições legais, tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 22/GAP-MN/2025, de NUP: 67298.004046/2025-47, resolve: Aplicar sanção à empresa LICITA INVEST - ASSESSORIA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 45.332.828/0001-85, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, com descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, observados os critérios de dosimetria previstos na ICA 12-23/2023 (itens 2.1.3 e 2.1.14) e nos itens 16.1, 16.2 e 16.7 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 67/2023, vinculado à Ata de Registro de Preços nº 119/2024, com prazo inicial: 19/08/2026 e prazo final: 19/08/2028, cumulada com multa compensatória na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor total inadimplido, correspondendo a multa ao total de R$ 184,80 (cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), nos termos do item 16.2.2.2 do referido Termo de Referência, conforme decisão fundamentada tomada nos autos do aludido processo. A aplicação da sanção se dá em razão da inexecução total e culposa do objeto das Notas de Empenho nº 2024NE002268, no valor de R$ 693,00 (seiscentos e noventa e três reais), e nº 2024NE002290, no valor de R$ 1.155,00 (mil cento e cinquenta e cinco reais), ambas emitidas em 06 de dezembro de 2024, totalizando R$ 1.848,00 (mil oitocentos e quarenta e oito reais), com a consequente rescisão unilateral do ajuste, apurada em procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que preveem o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e os dispositivos da Lei nº 9.784/99, tendo a contratada sido regularmente notificada da decisão em 12 de março de 2026 e transcorrido in albis o prazo recursal, com o consequente encerramento da instância administrativa em 20 de março de 2026. SUSAN KELLY PRADO ANDRADE Cel Int Chefe do GAP-MN