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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 156 · Pág. 14
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Departamento de Controle do Espaço Aéreo › Base Aérea de Florianópolis
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
A Base Aérea de Florianópolis, tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 67272.009664/2024-91, resolve:
Aplicar sanção à empresa BIOLUX DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.596.761/0001-99, de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo período de 2 (dois) anos, cumulado com multa moratória no valor de R$ 551,48 (quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) e multa compensatória no valor de R$ 953,96 (novecentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), conforme decisão fundamentada tomada nos autos do aludido processo.
A aplicação da sanção se dá pelo inadimplemento das obrigações assumidas por meio das Notas de Empenho nº 2025NE000835 e nº 2025NE000980, em razão da prática das infrações dos itens 5.1.1 do Termo de Referência nº 05/2025 (Início da execução do objeto: em até 10 dias da emissão da ordem de serviço) e 6.1 (O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes [...]), sendo as sanções em consonância com o artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/2021, ocorrido de forma injustificadamente, apurado em procedimento em que foi propiciada a empresa o direito de ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que preveem o art. nº 157, da Lei nº 14.133/2021 e inciso LV do art. nº 5 da Constituição Federal.
JOÃO PAULO GOMEZ LIMA DA SILVA Coronel Aviador
Ordenador de Despesas da BAFL
