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ExtratoSeção 3 · Edição 156 · Pág. 117
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-103/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-103/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-103/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-464/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: ENTR BR154/365/464/AV.GOV.JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO (ITUIUTABA) - ENTR BR-146/464 (ACESSO NORTE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA), Subtrecho: SETE VOLTAS - ACESSO DELFINÓPOLIS, Código SNV464BMG0105, coordenadas UTM FUSO 23K: 301917; 7756022, km418+934m, na faixa de rolamento com extensão de 8,000m (oito metros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 120,000m² (cento e vinte metros quadrados), na área lateral interna com extensão de 0,800m (oitenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 12,000m² (doze metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 1,200m (um metro e vinte centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 18,000m² (dezoito metros quadrados), perfazendo área total de 150,000m² (cento e cinquenta metros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Delfinópolis/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.001095/2026-85. DATA DE ASSINATURA: 17/08/2026
