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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 156 · Pág. 86

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2026 - SUPES-AC

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Acre

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2026 - SUPES-AC Processo nº 02002.001956/2024-10 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, nos termos do art. 11, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Ibama nº 15/2023, pelo presente edital o EMBARGO PREVENTIVO na área de Reserva Legal do Projeto de Assentamento (PA) Porto Dias, localizado no município de Acrelândia-AC. Processo Termo de Embargo Data do Embargo Localidade (Município/UF) Coordenadas Geográficas ÁREA EMBARGADA (ha) 02002.001956/2024-10 5CW37UAV 30/07/2026 Acrelândia/AC 9°57'45"S 66°47'40"W 18.306,39 ha Descrição do Embargo lavrado em 30/07/2026 "Fica embargada, preventivamente, a área de 18.306,39 hectares atinentes a Reserva Legal do PA Porto Dias, de coordenadas geográficas centrais 9°57'45''S e 66°47'40''W, conforme Tabela de vértices anexa ao processo administrativo. O embargo é para completa regeneração natural, sob pena de enquadramento no Art. 48, art 28, inciso I e II, Art. i9 do Decreto n°6.514/2008. Sendo proibida a criação de animais e cultivares na área desmatada". Por fim, esclareço que, nos termos do art. 13 e 14 da IN IBAMA nº 15/2023, o levantamento administrativo do embargo de uma determinada área contida no embargo geral preventivo de município será realizado mediante Requerimento de pessoa física ou jurídica interessada, instruído com os documentos que comprovem a regularidade ambiental da atividade desenvolvida na área a ser desembargada. E, sempre que caracterizada a responsabilidade individual pela infração ambiental, essa será apurada em processo administrativo próprio, sendo lavrado novo embargo, desmembrando-o do embargo geral preventivo. MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO