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ExtratoSeção 3 · Edição 156 · Pág. 26
AVISO DE DECISÃO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional em Goiás
Texto integral
AVISO DE DECISÃO
Processo nº 54000.105975/2026-08. Contrato nº 02/2026.
Contratada: SETE SATÉLITE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.
O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e com fundamento nos elementos constantes dos autos, decide conhecer da defesa prévia apresentada pela contratada e acolhê-la parcialmente, exclusivamente quanto às providências posteriores de regularização e aos aspectos favoráveis expressamente reconhecidos na decisão, sem afastamento dos descumprimentos contratuais caracterizados.
Ficam mantidos os fundamentos fáticos e contratuais que embasaram o procedimento de extinção unilateral do Contrato nº 02/2026, nos termos do art. 137, incisos I e II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurado à contratada o direito de interposição do recurso cabível, na forma e no prazo aplicáveis.
Após o cumprimento das etapas procedimentais e recursais pertinentes, determino o prosseguimento do feito para adoção das providências necessárias à formalização da extinção contratual, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa e as demais providências necessárias à proteção do interesse público, dos trabalhadores e à continuidade dos serviços.
A presente decisão não constitui aplicação de penalidade administrativa, ficando eventual responsabilização sancionatória condicionada à instauração e ao regular processamento de procedimento próprio.
Em 18 de agosto de 2026.
ELIAS D'ANGELO BORGES
