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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 156 · Pág. 26

AVISO DE DECISÃO

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional em Goiás

Texto integral

AVISO DE DECISÃO Processo nº 54000.105975/2026-08. Contrato nº 02/2026. Contratada: SETE SATÉLITE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e com fundamento nos elementos constantes dos autos, decide conhecer da defesa prévia apresentada pela contratada e acolhê-la parcialmente, exclusivamente quanto às providências posteriores de regularização e aos aspectos favoráveis expressamente reconhecidos na decisão, sem afastamento dos descumprimentos contratuais caracterizados. Ficam mantidos os fundamentos fáticos e contratuais que embasaram o procedimento de extinção unilateral do Contrato nº 02/2026, nos termos do art. 137, incisos I e II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurado à contratada o direito de interposição do recurso cabível, na forma e no prazo aplicáveis. Após o cumprimento das etapas procedimentais e recursais pertinentes, determino o prosseguimento do feito para adoção das providências necessárias à formalização da extinção contratual, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa e as demais providências necessárias à proteção do interesse público, dos trabalhadores e à continuidade dos serviços. A presente decisão não constitui aplicação de penalidade administrativa, ficando eventual responsabilização sancionatória condicionada à instauração e ao regular processamento de procedimento próprio. Em 18 de agosto de 2026. ELIAS D'ANGELO BORGES