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EditalSeção 3 · Edição 156 · Pág. 120
EDITAL Nº 719/2026-TCU/SEPROC, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
EDITAL Nº 719/2026-TCU/SEPROC, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
TC 009.350/2019-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a CONSTRUTORA NOVO MILÊNIO LTDA - ME, CNPJ: 04.191.947/0001-88, na pessoa de seu representante legal - Senhor João da Cruz Costa Silva, do Acórdão 826/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 11/2/2025, proferido no processo TC 009.350/2019-5, revisto, de ofício, pelo Acórdão 5616/2025-TCU-Segunda Câmara, prolatado na sessão de 16/9/2025, de mesma relatoria, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o.
Dessa forma, fica a CONSTRUTORA NOVO MILÊNIO LTDA - ME, CNPJ: 04.191.947/0001-88, na pessoa de seu representante legal - Senhor João da Cruz Costa Silva, notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/8/2026: R$ 838.439,50; em solidariedade com o responsável Gesimar Neves Borges Costa, CPF 239.936.693-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
Caso o cofre credor do débito seja o Tesouro Nacional, o pagamento pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro .
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( www.tcu.gov.br ). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais ) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
