Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Extrato de ApostilamentoSeção 3 · Edição 156 · Pág. 198

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

PrefeiturasEstado da Paraíba › Prefeitura Municipal de São Mamede

Texto integral

EXTRATO DE APOSTILAMENTO INSTRUMENTO: Termo de apostilamento unilateral ao Contrato n°02.00030/2026, Dispensa n° 00029/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE e a empresa LUYDI DANGELO CORREIA DE MEDEIROS, CNPJ nº 15.000.874/0001-16 OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA HOSPITALAR PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PRÉ-INSTALAÇÃO ELÉTRICA, ADEQUAÇÃO DE LAYOUT, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COMPONENTES DE RADIOPROTEÇÃO PARA A SALA RADIOLÓGICA DESTINADA A ATENDER AO EQUIPAMENTO DE RAIO-X KONICA MINOLTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO MAMEDE-PB. OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento de apostilamento tem como objetivo acrescentar elemento de despesa, ações orçamentarias, e fontes de pagamentos das dotações orçamentarias presentes do contrato nº 02.00030/2026. Será utilizado o seguinte ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; ACOES: 10 302 2014 2070 Manut. das Ativ. da MAC - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; 10 302 2014 2137 Manut. das Atividades da MAC- Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - EMENDA; FONTES DE RECURSOS: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos; 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; 710 - Outras Transferências Especial dos Estados. DA JUSTIFICATIVA: Através de relatório técnico da assessoria técnica financeira, percebeu-se que a classificação do elemento de despesa da unidade orçamentaria estaria equivocada, uma vez que o estudo apontou que os serviços, ora contratados, não pertence a classe de obras e serviços de engenharia, conforme consta do parecer técnica acostado a este termo. Tratando-se de medidas que converge para o desenvolvimento dos atos administrativos, acostados no relatório técnico da assessoria financeira emitido pela NOGUEIRA E SOUSA GESTAO E CONTABILIADE EMPRESARIAL LTDA, concluiu pela alteração do elemento de despesa, não sendo possível classificar esta contratação como 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES, sendo o elemento de despesa devido o 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. Diante de alteração na dotação orçamentaria, a administração decidiu classificar outra previsão orçamentaria previamente vigente, como forma de distribuir adequadamente as despesas executadas por esta prefeitura. Por fim, decidimos modificar toda a estrutura da dotação orçamentaria, doravante, passando a ser pela 10 302 2014 2070 Manut. das Ativ. da MAC - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e 10 302 2014 2137 Manut. das Atividades da MAC- Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -EMENDA. FUNDAMENTAÇÃO: Lei 14.133/21 e alterações posteriores. São Mamede, 13 de agosto de 2026. Francisco das Chagas Lopes de Souza Filho - Prefeito.