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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 156 · Pág. 138

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

IneditoriaisFederação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas atividades Portuárias

Texto integral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Fazemos saber que serão realizadas eleições, para o quadriênio 2026 a 2030, da Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas Atividades Portuárias - FENCCOVIB, para preenchimento dos cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes do Conselho da Confederação, e de seus respectivos suplentes, ficando aberto o prazo de 20 dias corridos para registro de chapas, contados da publicação deste edital. O requerimento para registro de chapas, endereçado ao Presidente da Federação, assinado por qualquer dos candidatos que a integra, deverá ser instruído com a ficha de qualificação individual do candidato conforme modelo fornecido pela FENCCOVIB constando declaração expressa de sua associação ao respectivo sindicato que esteja regularizado com a federação na forma das disposições estatutárias. A Secretaria manterá, durante o período de registro de chapas, expediente de segunda à sexta-feira, entre nove e dezessete horas, à disposição dos interessados. A eventual impugnação de candidatos deverá ser efetuada no prazo de cinco dias corridos a contar da publicação da relação das chapas registradas, o que será prontamente comunicado aos sindicatos filiados. A eleição será realizada nas bases sindicais, entre 25 e 26 de setembro de 2026, mediante Assembleia Geral para tal fim especificamente convocada nos termos dos respectivos Estatutos dos Sindicatos filiados desde que concorram ao pleito duas ou mais chapas e a seguir concluída entre 29 e 30 de setembro de 2026 na sede da FENCCOVIB, situada no SCS - Ed. Palácio do Comércio, Quadra. 02, Bloco "B", 4º andar, sala 402/404, Brasília/DF, tudo de acordo com as vigentes disposições estatutárias. Ocorrendo o registro de somente uma chapa para concorrer ao pleito e não havendo recurso nem impugnação com relação aos seus componentes no prazo hábil que tenha sido considerado procedente, o processo eleitoral será encerrado sem atendimento das formalidades de votação nas bases e na Federação, sendo a chapa única automaticamente proclamada eleita, para todos os efeitos legais, conforme o artigo 42 do Estatuto da FENCCOVIB. Cabe, em qualquer das duas hipóteses de eleições, à Diretoria em exercício publicar edital de notificação do encerramento do processo eleitoral e promover o procedimento inerente à posse dos eleitos, bem como proceder os atos administrativos para atualização cadastral da diretoria eleita junto ao CNES, no MTE. Brasília - DF, 13 de agosto de 2026. MÁRIO TEIXEIRA Presidente