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PortariaSeção 2 · Edição 156 · Pág. 36
PORTARIAS PRFN3/PGFN/MF DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional › Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região
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PORTARIAS PRFN3/PGFN/MF DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 5º da Portaria MF nº 399, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U de 13 de março de 2024, c/c o artigo 1º da Portaria PGFN nº 6.480, de 06 de março de 2020, publicada no D.O.U de 11 de março de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 19839.003550/2026-01, resolve:
Nº 2.485 - Art. 1º Fica dispensada DEBORA MARTINS DE OLIVEIRA, Procuradora da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1436844, da Função Comissionada Executiva de Procurador Seccional de Negociação, código FCE 1.06, da Procuradoria da Dívida Ativa da União da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 5º da Portaria MF nº 399, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U de 13 de março de 2024, c/c o artigo 1º da Portaria PGFN nº 6.480, de 06 de março de 2020, publicada no D.O.U de 11 de março de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 19839.003550/2026-01, resolve:
Nº 2.475 - Art. 1º Fica designado CARLOS EDUARDO FELICIO, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1633568, para exercer a Função Comissionada Executiva de Procurador Seccional de Negociação, código FCE 1.06, da Procuradoria da Dívida Ativa da União da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GUILHERME DE MOURA ROCHA PARENTE MUNIZ
