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PortariaSeção 2 · Edição 156 · Pág. 26

Portaria PROGEPE/UFPR nº 1.859, de 18 de Agosto de 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Paraná › Pró Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

Portaria PROGEPE/UFPR nº 1.859, de 18 de Agosto de 2026 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997; em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012; Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15 de junho de 2020; Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021; e, o que consta no processo nº 23075.047622/2026-71, resolve: I. Tornar público os nomes dos(as) aposentados(as) e beneficiárias de pensão abaixo relacionados(as) que tiveram o pagamento do benefício suspenso na folha de pagamento do mês de AGOSTO/2026 por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual por ocasião do mês do aniversário, sendo essa a condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica: Matrícula Nome Vínculo 339070 ANTONIO PIANARO Aposentado 339193 ARMANDO BERGAMINI Aposentado 3266583 MARIA JANETE JUSTI KALO Beneficiária de pensão 343070 MARIO HENRIQUE FURTADO ANDRADE Aposentado 343708 NILCE MARIA PAULIN SILAX Aposentada 901730 WISMAR GRUEL SANTOS Aposentado II. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, podendo ser realizada mediante ao comparecimento do(a) aposentado(a) ou beneficiário(a) de pensão a uma agência da Instituição Bancária na qual receba o seu provento ou pensão; via sistema biométrico em terminais eletrônicos de autoatendimento ou aplicativos móveis, nos casos em que a Instituição Bancária tenha essa tecnologia disponível; por meio do aplicativo para celular SouGov, para aqueles que tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE, ou no Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; por meio de Atestado de Vida emitido pelo Consulado do Brasil no exterior, para aqueles que estão ausentes do país; por meio de Declaração padrão fornecida pelo Órgão Central do SIPEC, no caso dos internados em unidades de saúde ou acolhimento ou no caso dos recolhidos em unidades prisionais. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o(a) beneficiário(a), representante legal ou voluntário(a) poderá solicitar o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, por meio do telefone (41) 3360-4553 ou pelo e-mail cas@ufpr.br, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica. III. O crédito do pagamento restabelecido observará o cronograma de folha de pagamento determinado pelo Governo Federal. IV. Em caso de dúvidas, por gentileza entrar em contato através do e-mail dap@ufpr.br ou pelo telefone (41) 3360-4557. DULCILEIA GONCALVES