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PortariaSeção 2 · Edição 156 · Pág. 55
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.274, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Povos Indígenas › Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.274, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o Estatuto pelo 12.581/2025, de 06 de agosto de 2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27 de dezembro de 2019 e considerando o Decreto n.º 1.775/1996, de 08 de janeiro de 1996, e a Lei 14.701, de 20 de outubro de 2023 e o Acordo de Cooperação (SEI n.º 6382830), vinculado ao processo nº 08620.011102/2023-60, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos complementares de natureza fundiária necessários à Identificação e Delimitação da Terra Indígena Deni do Rio Cuniuá, reivindicada por indígenas pertencentes à etnia Deni, localizada nos Municípios de Tapauá e Itamarati, no Estado do Amazonas, com a seguinte composição:
I - Lucas Climaco Mattos, Especialista em indigenismo, Coordenador da Frente de Proteção Etnoambiental Purus, servidor da Funai;
II - Izac da Silva Albuquerque, Auxiliar de sertanista, servidor da Funai;
III - Edilson Ramalho da Silva, Chefe de Serviço de Qualificação e Localização de Povos Indígenas Isolados da Frente de Proteção Etnoambiental Purus, servidor da Funai;
IV - Natália Barbosa Rodrigues, Engenheira Agrônoma, como Analista Fundiária de Gabinete;
V - Nilton Maxaki, Diretor-Presidente da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas, como Representante Técnico do estado do Amazonas;
VI - Ricardo Tavares de Albuquerque, Assessor I da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, como Representante Técnico do estado do Amazonas;
VII - Jaciel dos Santos Souza, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo, como Representante Técnico da Prefeitura Municipal de Tapauá.
Art. 2º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão custeadas por meio do Plano Orçamentário Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ
