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PortariaSeção 2 · Edição 156 · Pág. 55

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.274, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.274, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o Estatuto pelo 12.581/2025, de 06 de agosto de 2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27 de dezembro de 2019 e considerando o Decreto n.º 1.775/1996, de 08 de janeiro de 1996, e a Lei 14.701, de 20 de outubro de 2023 e o Acordo de Cooperação (SEI n.º 6382830), vinculado ao processo nº 08620.011102/2023-60, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos complementares de natureza fundiária necessários à Identificação e Delimitação da Terra Indígena Deni do Rio Cuniuá, reivindicada por indígenas pertencentes à etnia Deni, localizada nos Municípios de Tapauá e Itamarati, no Estado do Amazonas, com a seguinte composição: I - Lucas Climaco Mattos, Especialista em indigenismo, Coordenador da Frente de Proteção Etnoambiental Purus, servidor da Funai; II - Izac da Silva Albuquerque, Auxiliar de sertanista, servidor da Funai; III - Edilson Ramalho da Silva, Chefe de Serviço de Qualificação e Localização de Povos Indígenas Isolados da Frente de Proteção Etnoambiental Purus, servidor da Funai; IV - Natália Barbosa Rodrigues, Engenheira Agrônoma, como Analista Fundiária de Gabinete; V - Nilton Maxaki, Diretor-Presidente da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas, como Representante Técnico do estado do Amazonas; VI - Ricardo Tavares de Albuquerque, Assessor I da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, como Representante Técnico do estado do Amazonas; VII - Jaciel dos Santos Souza, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo, como Representante Técnico da Prefeitura Municipal de Tapauá. Art. 2º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão custeadas por meio do Plano Orçamentário Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ