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PortariaSeção 2 · Edição 156 · Pág. 67

Portaria GABSGE/DPGU Nº 389, DE 18 DE agosto DE 2026

Defensoria Pública da UniãoSecretaria-Geral Executiva

Texto integral

Portaria GABSGE/DPGU Nº 389, DE 18 DE agosto DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL EXECUTIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, incisos I e II, do Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União, aprovado pela Resolução CSDPU nº 251, de 9 de junho de 2026, publicada no Boletim Eletrônico Interno da DPU (BEIDPU) em 10 de junho de 2026, Edição Extraordinária nº 105, Considerando a Resolução CSDPU nº 248, de 8 de junho de 2026; Considerando a necessidade de aprimoramento da organização administrativa; Considerando que as alterações de denominação de que trata esta Portaria não importam alteração de valores, de atribuições ou de titularidade, preservando-se os atos de nomeação e de designação já praticados; Considerando o Processo Administrativo nº 08038.012099/2026-14, resolve: Art. 1º Em relação ao Servidor Público Federal Sr. Thiago Aguiar Peixoto, ocupante de função comissionada no âmbito da Assessoria da Chefia de Gabinete do/a Defensor/a Público/a-Geral Federal, onde se lê "Assessor Especial da Chefia de Gabinete", leia-se "Assessor-Chefe Especial da Chefia de Gabinete". Parágrafo único. Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Viviane Xavier de Araujo Cruz, substituta da função comissionada de que trata o caput, onde se lê "substituta do/a Assessor/a Especial da Chefia de Gabinete", leia-se "substituta do/a Assessor/a-Chefe Especial da Chefia de Gabinete". Art. 2º Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Georgeanna Verdade Machado Vieira, ocupante de função comissionada no âmbito do Gabinete do/a Defensor/a Público/a-Geral Federal da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente Pleno", leia-se "Assessora Plena". Art. 3º Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Viviane Xavier de Araujo Cruz, ocupante de função comissionada no âmbito do Gabinete do/a Defensor/a Público/a-Geral Federal da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente Pleno", leia-se "Assessora Plena". Art. 4º Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Elaine de Araujo Fernandes, ocupante de função comissionada no âmbito do Gabinete do/a Defensor/a Público/a-Geral Federal da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente Pleno", leia-se "Assessora Plena". Art. 5º Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Fabiana Cardoso Martins de Souza, ocupante de função comissionada no âmbito da Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente Sênior", leia-se "Assessora Sênior". Art. 6º Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Jaqueline Silva Misael, ocupante de função comissionada no âmbito da Assessoria de Parcerias e Projetos Especiais da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente Sênior", leia-se "Assessora Sênior". Art. 7º Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Silvania Suely Caribe de Araujo Andrade, ocupante de função comissionada no âmbito da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização › Coordenação de Gestão Estratégica da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assessora", leia-se "Assessora-Chefe". Parágrafo único. Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Maria Aline Siqueira Santos Fogaça, substituta da função comissionada de que trata o caput, onde se lê "substituta do/a Assessor/a", leia-se "substituta do/a Assessor/a-Chefe". Art. 8º Em relação ao Servidor Público Federal Sr. Sandro Alves, ocupante de função comissionada no âmbito da Defensoria Nacional de Direitos Humanos › Coordenação de Defensores/as Regionais de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assessor - CODR", leia-se "Assessor-Chefe da CODR". Parágrafo único. Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Rachel de Oliveira Barreto, substituta da função comissionada de que trata o caput, onde se lê "substituta do/a Assessor/a - Coordenação de Defensores/as Regionais de Direitos Humanos (CODR)", leia-se "substituta do/a Assessor/a-Chefe da CODR". Art. 9º Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Carla Maria Motta do Valle Castro, ocupante de função comissionada no âmbito da Defensoria Nacional de Direitos Humanos › Coordenação de Tutela Coletiva da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assessor - CTCO", leia-se "Assessora-Chefe da CTCO". Parágrafo único. Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Rachel de Oliveira Barreto, substituta da função comissionada de que trata o caput, onde se lê "substituta do/a Assessor/a - Coordenação de Tutela Coletiva (CTCO)", leia-se "substituta do/a Assessor/a-Chefe da CTCO". Art. 10º Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Eliene Vilas Boas Lemos, ocupante de função comissionada no âmbito da Secretaria de Gestão e Articulação Institucional › Secretaria de Acesso à Justiça da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente", leia-se "Assessora". Art. 11º Em relação ao Servidor Público Federal Sr. Kleber Renato Albuquerque Araújo, ocupante de função comissionada no âmbito da Secretaria de Gestão e Articulação Institucional › Secretaria de Ações Estratégicas da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente", leia-se "Assessor". Art. 12º Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Ana Carolina Vieira Ribeiro, ocupante de função comissionada no âmbito da Secretaria de Gestão e Articulação Institucional › Secretaria de Ações Estratégicas da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente 1 (Coordenador da CMIG)", leia-se "Coordenadora da CMIG". Art. 13º Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Adleide Catarina Falcão, ocupante de função comissionada no âmbito da Secretaria de Administração e Serviços › Subsecretaria de Contratações › Coordenação de Contratos da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente 4 da CCONT", leia-se "Assessor-Chefe da CCONT". Parágrafo único. Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Sueli Bessa da Silva Vieira, substituta da função comissionada de que trata o caput, onde se lê "substituta do/a Assistente 4 da CCONT", leia-se "substituta do/a Assessor/a-Chefe da CCONT". Art. 14º Em relação ao Servidor Público Federal Sr. Celso da Cruz, ocupante de função comissionada no âmbito da Secretaria de Administração e Serviços › Subsecretaria de Contratações › Coordenação de Contratos da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente", leia-se "Chefe de Divisão 1 da CCONT". Parágrafo único. Em relação ao Servidor Público Federal Sr. Rafael Werner Barbosa Mariz Araújo, substituto da função comissionada de que trata o caput, onde se lê "substituto do/a Assistente da CCONT", leia-se "substituto do/a Chefe de Divisão 1 da CCONT". Art. 15º Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Sueli Bessa da Silva Vieira, ocupante de função comissionada no âmbito da Secretaria de Administração e Serviços › Subsecretaria de Contratações › Coordenação de Contratos da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente", leia-se "Chefe de Divisão 2 da CCONT". Parágrafo único. Em relação ao Servidor Público Federal Sr. Marck Anderson da Silva Gusmão Galvão, substituto da função comissionada de que trata o caput, onde se lê "substituto do/a Assistente da CCONT", leia-se "substituto do/a Chefe de Divisão 2 da CCONT". Art. 16º Em relação ao Servidor Público Federal Sr. João Henrique de Moura Filho, ocupante de cargo em comissão no âmbito da Secretaria de Administração e Serviços › Subsecretaria de Contratações › Coordenação de Fiscalização Administrativa da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente Sênior", leia-se "Assessor-Chefe Sênior". Art. 17º Em relação ao Servidor Público Federal Sr. João Egidio Moraes Cunha, ocupante de função comissionada no âmbito da Secretaria de Administração e Serviços › Subsecretaria de Contratações › Coordenação de Licitação da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente Sênior", leia-se "Assessor Sênior". Art. 18º Em relação ao Servidor Público Federal Sr. Rusivalter Paulo Ferreira, ocupante de função comissionada no âmbito da Secretaria de Administração e Serviços › Subsecretaria de Contratações › Coordenação de Licitação da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente Sênior", leia-se "Assessor Sênior". Art. 19º Em relação ao Servidor Público Federal Sr. Tiago de Azevedo Cruz, ocupante de função comissionada no âmbito da Secretaria de Administração e Serviços › Subsecretaria de Contratações › Coordenação de Licitação da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente Sênior", leia-se "Assessor Sênior". Art. 20º Em relação ao Servidor Público Federal Sr. Caique Bruno de Souza Fortunato, ocupante de função comissionada no âmbito da Secretaria de Administração e Serviços › Subsecretaria de Logística e Materiais › Núcleo de Diárias e Passagens da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente Pleno", leia-se "Assessor Pleno". Art. 21º Em relação ao Servidor Público Federal Sr. Josias Lopes dos Santos, ocupante de função comissionada no âmbito da Secretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Predial › Coordenação de Execução e Projetos de Engenharia e Arquitetura da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente", leia-se "Assessor". Art. 22º Em relação ao Servidor Público Federal Sr. Flávio Diniz Escobar Uyeda, ocupante de cargo em comissão no âmbito da Secretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Predial › Coordenação de Gerenciamento de Imóveis da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente 4 CGIM", leia-se "Assessor-Chefe da CGIM". Parágrafo único. Em relação ao Servidor Público Federal Sr. Francisco Carlos Souza da Silva, substituto do cargo em comissão de que trata o caput, onde se lê "substituto do/a Assistente 4 CGIM", leia-se "substituto do/a Assessor-Chefe da CGIM". Art. 23º Em relação ao Servidor Público Federal Sr. Fabio Nunes Montes, ocupante de função comissionada no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente, no âmbito da Coordenação de Gerenciamento da Folha de Pagamentos", leia-se "Assessor-Chefe da SGP". Parágrafo único. Fica designado o Servidor Público Federal Sr. Marcelo Helder Maciel Ferreira para o encargo de substituto da função comissionada de que trata o caput. Art. 24º Em relação ao Servidor Público Federal Sr. Daniel Magalhães Lopes, ocupante de função comissionada no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Contabilidade › Gabinete da SPOC da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente Pleno", leia-se "Assessor Pleno". Art. 25º Em relação ao Servidor Público Federal Sr. José Eustaquio Alves da Silva, ocupante de função comissionada no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Contabilidade › Secretaria de Orçamento e Finanças da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente Pleno", leia-se "Assessor Pleno". Art. 26º Em relação ao Servidor Público Federal Sr. Georges da Cunha Pereira, ocupante de função comissionada no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Contabilidade › Secretaria de Orçamento e Finanças da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente", leia-se "Assessor". Art. 27º Em relação ao Servidor Público Federal Sr. Antônio Marcos Correia Melonio, ocupante de função comissionada no âmbito da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente", leia-se "Assessor". Art. 28º Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Priscilla Fernandes de Carvalho Souza Dubugras, ocupante de função comissionada no âmbito do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente Pleno", leia-se "Assessora Plena". Art. 29º Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Fernanda Lino Barreto Lourenço, ocupante de função comissionada no âmbito do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente Pleno", leia-se "Assessora Plena". Art. 30º Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Alessandra Rodrigues Oliveira Mesquita, ocupante de função comissionada no âmbito da Auditoria Interna da Defensoria Pública da União, onde se lê "Assistente 1 (Chefe de Gabinete)", leia-se "Chefe de Gabinete". Parágrafo único. Em relação à Servidora Pública Federal Sra. Karina Polegatch, substituta da função comissionada de que trata o caput, onde se lê "substituta do/a Assistente 1 (Chefe de Gabinete)", leia-se "substituta do/a Chefe de Gabinete". Art. 31º Dispensar a Servidora Pública Federal Sra. Luana Brena de Almeida Santiago do exercício da função comissionada, código FCDPU-03, de Assistente Pleno, no âmbito do Gabinete do/a Defensor/a Público/a-Geral Federal da Defensoria Pública da União. Art. 32º Designar a Servidora Pública Federal Sra. Luana Brena de Almeida Santiago para o exercício da função comissionada, código FCDPU-03, de Coordenadora da CCR, no âmbito da Câmara de Coordenação e Revisão da Defensoria Pública da União. Art. 33º Dispensar o Servidor Público Federal Sr. Caio Noronha Matos do exercício da função comissionada, código FCDPU-03, de Coordenador da CCR, no âmbito da Câmara de Coordenação e Revisão da Defensoria Pública da União. Art. 34º Designar o Servidor Público Federal Sr. Caio Noronha Matos para o exercício da função comissionada, código FCDPU-03, de Assessor Pleno, no âmbito do Gabinete do/a Defensor/a Público/a-Geral Federal da Defensoria Pública da União. Art. 35º Permanecem inalterados os códigos, os valores e as atribuições das funções comissionadas e dos cargos em comissão de que trata esta Portaria, bem como a titularidade, a lotação e a data de início do respectivo exercício, sendo as alterações nela previstas exclusivamente de denominação. Art. 36º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO DE CASTRO TRINDADE