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PortariaSeção 2 · Edição 156 · Pág. 54

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI N° 1.269, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI N° 1.269, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Seção II da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões e, nos termos da Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, resolve: Art. 1º A Portaria de Pessoal Funai nº 1.410, de 12 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de janeiro de 2026, Edição 14, Seção 2, página 42, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O GT será composto por representantes das seguintes áreas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, Procuradoria Federal Especializada junto à Funai - PFE/Funai, do Ministério dos Povos Indígenas - MPI, do Ministério do Meio Ambiente - MMA e de organizações da sociedade civil, indígenas e indigenistas: I - Coordenação-Geral de Políticas Ambientais - CGPam; II - Coordenação-Geral de Atividades Produtivas - CGap; III - Coordenação-Geral de Fiscalização - CGFis; IV - Coordenação-Geral de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato - CGiirc; V - Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias e Projetos Especiais - CGPE; VI - Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Participação Social - CGaj; VII - Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas - Didem; VIII - Coordenação Regional Araguaia Tocantins - CR-ATO; IX - Procuradoria Federal Especializada - PFE/Funai; X - Departamento de Justiça Climática do Ministério dos Povos Indígenas - DEJUC/MPI; XI - Secretaria Executiva da Comissão Nacional para REDD+ - CONAREDD+/MMA; XII - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB; XIII - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB; XIV - Articulação Nacional das Mulheres Guerreiras da Ancestralidade - ANMIGA; XV - Comitê Indígena de Mudança do Clima - CIMC; XVI - Comissão Pró-Indígena do Acre - CPI-AC; e XVII - The Nature Conservancy Brasil - TNC Brasil."(NR) "Art. 4º ........................................................................................ ...................................................................................................... XVII - Ferdnando Mariano Brito Silva, matrícula SIAPE n° 3479329, e-mail: ferdnando.silva@funai.gov.br - CGPam; XVIII - Pedro Braga I Gaia, matrícula nº 2811860, e-mail: pedro.gaia@funai.gov.br - CGFis; XIX - Henrique Rodrigues Moreira, matrícula 3521292, e-mail: henrique.moreira@funai.gov.br - CGAJ; XX - Celio Roberto Pereira de Souza, matrícula nº 1876084, e-mail: celio.roberto@funai.gov.br - CGPE; XXI - Rodrigo Ferreira Barros, matrícula nº 1423062, e-mail: rodrigo.barros@povosindigenas.gov.br - MPI; XXII - Mariane Nardi, mariane.nardi@mma.gov.br - CONAREDD+/MMA; XXIII - Rafaela Silva Borges, rafaela.borges@mma.gov.br - CONAREDD+ MMA; XXIV - José Benites, apib.se@apiboficial.org - APIB; XXV - Marciely Ayap Tupari, secretaria@coiab.org.br - COIAB; XXVI - Aldalúcia Ferrreira Carvalho Santos, alda@cpiacre.org.br - CPI-AC; XXVII - Maria Luíza Pinedo Ochoa, malu@cpiacre.org.br - CPI-AC; XXVIII - Fernanda Bortolotto, fbortolotto@tnc.org - TNC Brasil; XXIX - Hélcio Souza, hsouza@tnc.org - TNC Brasil; XXX - Maioque Rodrigues Figueiredo, cimc.indigena@gmail.com - CIMC; XXXI - Watatakalu Yawalapiti, anmiga.org@gmail.com - ANMIGA; e XXXII - Barbara Favalessa Almeida, anmiga.org@gmail.com - ANMIGA."(NR) Art. 2º Fica prorrogado o prazo de duração do Grupo de Trabalho por mais 180 (cento e oitenta dias). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ