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Edital de NotificaçãoSeção 2 · Edição 156 · Pág. 80

EDITAL Nº 18, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Editais e AvisosMinistério da Educação

Texto integral

EDITAL Nº 18, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, NOTIFICA o senhor YAN RAMOS DA SILVA, inscrito no CPF nº 136.XXX.XXX-51, para tomar ciência da Decisão nº 31/2026, proferida nos autos do Processo Administrativo nº 23040.006041/2022-52, referente ao procedimento de recuperação de valores ao Erário decorrentes de acerto financeiro realizado após o término de seu contrato com esta Autarquia. A referida decisão determinou a continuidade dos trâmites procedimentais necessários à cobrança dos valores recebidos indevidamente pelo interessado, no montante nominal de R$ 20.224,38 (vinte mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos). Fica o interessado NOTIFICADO para, se assim o desejar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias consecutivos, contados da publicação deste Edital, apresentar RECURSO, nos termos dos artigos 56 a 65 da Lei nº 9.784/1999 e do artigo 7º da Orientação Normativa nº 5/2013, em face das razões de legalidade ou de mérito da decisão. O recurso deverá ser encaminhado para os seguintes endereços eletrônicos:daf@cp2.g12.br e progesp@cp2.g12.br ou entregue presencialmente na Diretoria de Administração Funcional/PROGESP, situada no Campo de São Cristóvão, nº 177, Colégio Pedro II, Anexo 2 da Reitoria, Rio de Janeiro/RJ. Fica, ainda, o interessado ciente de que poderá, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestar eventual interesse em parcelar o débito, na forma dos artigos 11, 12, 13 e 37 da Lei nº 10.522/2002, através do endereço eletrônico supracitado. FAZ SABER, também, que, não havendo interposição de recurso ou após o exaurimento das instâncias recursais, serão adotadas as providências administrativas cabíveis para a reposição ao Erário do valor devido, observada a legislação aplicável. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital, considerando-se o interessado notificado na forma da legislação aplicável. VENEZA DA SILVA CRIZANTE