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PortariaSeção 2 · Edição 156 · Pág. 57
Portaria SAA Nº 1.051, DE 17 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos
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Portaria SAA Nº 1.051, DE 17 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo n.º 25000.123573/2026-89, resolve:
Designar ELIZANGELA DE ARAUJO SANTIAGO DIAS, matrícula SIAPE 1734759, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe de Projeto, FCE 3.08, código nº 16.0073, da Coordenação-Geral de Documentação e Informação, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do (a) titular e na vacância da função.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.063, DE 17 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33374.085946/2026-96, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) MARLUCY ROSA SILVINO, matrícula SIAPE 1619627, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, firmado entre o Ministério da Saúde e Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o (a) servidor (a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.065, DE 17 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33374.083151/2026-43, resolve:
Art. 1º Ceder o (a) servidor (a) SOLANGE COUTO LUIZ, matrícula SIAPE 1507425, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado (a) no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o (a) servidor (a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.066, DE 17 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33433.033917/2026-05, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) MABEL NACIF SEPULVIDA, matrícula SIAPE 2499628, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 62/2026, publicado no Diário Oficial da União nº 140, Seção 3, de 28 de julho de 2026, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Tanguá/RJ, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.067, DE 17 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33433.106285/2026-06, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) LUIZ ALEXANDRE REIS FERRO, matrícula SIAPE 3096175, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.068, DE 17 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33433.107005/2026-79, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) CARLOS VICTOR DOS SANTOS FILHO, matrícula SIAPE 1275649, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2026, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.070, DE 17 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.091332/2026-00, resolve:
Art. 1º Ceder o (a) servidor (a) RAQUEL SILVA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1753365, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado (a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o (a) servidor (a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.073, DE 17 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.089934/2026-99, resolve:
Art. 1º Ceder o (a) servidor (a) VANESSA REIS SILVEIRA, matrícula SIAPE 2506129, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado (a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o (a) servidor (a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.076, DE 17 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.106494/2026-41, resolve:
Art. 1º Ceder o (a) servidor (a) FABIANA SOUZA REGNAUD, matrícula SIAPE 1586426, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado (a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o (a) servidor (a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.079, DE 17 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.106528/2026-06, resolve:
Art. 1º Ceder o (a) servidor (a) ALINE BARBOSA CAVALCANTE, matrícula SIAPE1 1536004, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado (a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o (a) servidor (a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
