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PortariaSeção 2 · Edição 156 · Pág. 6
PORTARIA GABAER/AAJ/SAJ Nº 1.166, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Gabinete do Comandante
Texto integral
PORTARIA GABAER/AAJ/SAJ Nº 1.166, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1013839-55.2025.4.01.4100, que tramitou perante a 4ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da SJRO, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 21622/2026/PRU1R/PGU/AGU, de 28 de julho de 2026, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, e considerando o que consta do Processo nº 67410.019475/2026-66, resolve:
Alterar a Portaria GABAER nº 597/GC1, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 2, de 28 de abril de 2023, e no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 78, de 2 de maio de 2023, referente à 1º Ten QOCON FERNANDA BIANCA SCARABEL (Nr. Ord. 7434421):
Onde se lê:
"PROMOVER, a partir de 30 de abril de 2023, . . ."
Leia-se:
"PROMOVER, a contar de 31 de agosto de 2022, . . ."
Alterar a Portaria GABAER nº 575/GC1, de 27 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 2, de 29 de abril de 2026, e no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 76, de 29 de abril de 2026, referente à 1º Ten QOCON FERNANDA BIANCA SCARABEL (Nr. Ord. 7434421):
Onde se lê:
"PROMOVER, a partir de 30 de abril de 2026, . . ."
Leia-se:
"PROMOVER, a contar de 31 de agosto de 2025, . . ."
O cumprimento ora versado refere-se unicamente à obrigação de fazer, sendo, portanto, incabível o pagamento imediato de quaisquer valores relativos a diferenças pretéritas (obrigação de pagar) anteriores ao seu adimplemento, sob pena de afronta ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Em consequência, as Organizações Militares responsáveis deverão adotar os procedimentos administrativos para as atualizações no SIGPES, de acordo com o disposto na ICA 35-19/2025.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
