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PortariaSeção 2 · Edição 156 · Pág. 10
PORTARIA DE PESSOAL Nº 459, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL Nº 459, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 143, inciso X, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e conforme previsão do art. 131, da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.123, de 07 de julho de 2022 e a Portaria MAPA nº 399, de 18 de fevereiro de 2022, e, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 54000.048636/2022-85, em especial o Relatório Final da Comissão de PAD (27084644), Análise de Processo Disciplinar 95 (27367483) e com as mitigações contidas no Parecer Nº 00076/2026/NDP/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (29190726), aprovado pelo Despacho Nº 00349/2026/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (29190751), que como integralmente transcritos por remissão, fundamentam a presente decisão, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999 e do art. 2º, §3º, do Decreto nº 9.830/2019, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor HELIODORO DALTINO JERÔNIMO SANTOS, CPF ***.831.144-**, ocupante do cargo em comissão de Superintendente Regional do INCRA no estado de Pernambuco à época dos fatos, pela prática das infrações previstas no artigo 117, inciso IX c/c artigo 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112/1990;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
