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PortariaSeção 2 · Edição 156 · Pág. 55
PORTARIA MPS Nº 1.252, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Previdência Social › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MPS Nº 1.252, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e consoante dispõe a alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e com fundamento no inciso X do art. 117 c/c o inciso XIII do art. 132, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no que consta no Parecer nº 00372/2026/CONJUR-MPS/CGU/AGU (SEI nº 63520410), aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00417/2026/CONJUR-MPS/CGU/AGU (SEI nº 63520428), bem como do Relatório da Comissão (SEI nº 62441243), e tendo em vista o que contém no Processo Administrativo Disciplinar nº 17316.100311/2021-50, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de demissão ao servidor Hélio Flávio Faustino dos Santos, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, matrícula SIAPE nº 1.792.890, com fundamento no inciso X do art. 117, combinado com o inciso XIII do art. 132, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em razão da participação na gerência e administração de sociedade privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
