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PortariaSeção 2 · Edição 156 · Pág. 9
PORTARIA Nº 396 CPesFN, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA Nº 396 CPesFN, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea i do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, em cumprimento da decisão judicial proferida pela 1ª Vara Federal de Magé/RJ, nos autos do Processo nº 5000981-90.2024.4.02.5114/RJ, com trânsito em julgado em 22 de julho de 2026 e o disposto no Parecer de Força Executória nº 01273/2026/COREJEFNE/PRU2R/PGU/AGU, resolve:
Art. 1º Alterar, a partir de 25 de julho de 2026, por decisão judicial, a fundamentação legal do ato de reforma atinente ao 1ºSG-Refº-FN-IF 00.1409.37 FELIPE CRUZAL DE OLIVEIRA, inicialmente estabelecida pela Portaria nº 616/2025, deste Comando, para nos termos do presente ato, considerá-lo reformado com base no soldo integral ao grau hierárquico imediato ao que possuía por ocasião da sua transferência para reserva remunerada na forma do inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e declarar o direito à isenção tributária de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
