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PortariaSeção 2 · Edição 156 · Pág. 62

PORTARIA Nº 2.406, DE 14 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeFundação Nacional de Saúde › Superintendência Estadual do Rio Grande do Norte

Texto integral

PORTARIA Nº 2.406, DE 14 DE JULHO DE 2026 A SUBSTITUTA EVENTUAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, designada através da PORTARIA nº 1.256 de 31.07.2024, publicada no DOU de 01 de agosto de 2024, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, combinado com o artigo 20, ambos do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 11.223 de 05 de outubro de 2022, publicado no DOU de 06 de outubro de 2022, considerando o artigo 9º da Lei nº 9.527 de 10/12/1997, Decreto nº 7.862 de 08/12/2012, Portaria MP nº 08 de 07/01/2013, e tendo em vista o que consta no Comunica Geral nº 553896, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, transmitido em 17/09/2013, resolve: Art.1º RESTABELECER o pagamento dos aposentados/pensionistas abaixo relacionados, tendo em vista a atualização do recadastramento. TIAGO SATURNINO DE FREITAS - SIAPE 469376 MARIA DAS DORES DOS SANTOS - SIAPE 5844576 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ELIZABETE SILVA DE MOURA