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PortariaSeção 2 · Edição 156 · Pág. 11
PORTARIA INPI/PR Nº 15, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Texto integral
PORTARIA INPI/PR Nº 15, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O CORREGEDOR DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso das competências que lhe conferem o artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, o artigo 5º § 4º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, bem como o artigo 10, inciso XVIII da Instrução Normativa INPI/PR nº 03, de 02 de julho de 2024; e tendo em vista o disposto nos artigos 94 a 96 da Portaria Normativa CGU nº27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de agosto de 2026, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica instaurada pela Portaria de Pessoal INPI/PR nº 19, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº155 de 18 de agosto de 2025, destinada a apurar supostas irregularidades praticadas pela pessoa jurídica Registro Simplificado Marcas e Patentes CNJ nº 22902339/0001-16, constantes do Processo Administrativo SEI nº 52402.009775/2025-88.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guilherme Henrique Medeiros de Oliveira
