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PortariaSeção 2 · Edição 156 · Pág. 55

PORTARIA FUNAI N° 1.454, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas

Texto integral

PORTARIA FUNAI N° 1.454, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, combinado com o disposto no Decreto nº 12.581/2025, de 06 de agosto de 2025 e o Decreto n.º 10.193/2019, de 27 de dezembro de 2019 e considerando o Decreto n.º 1.775/1996, de 08 de janeiro de 1996; a Lei 14.701, de 20 de outubro de 2023; e o Acordo de Cooperação (SEI nº 6382830), Processo nº 08620.011102/2023-60), resolve: Art. 1º Alterar o Artigo 1.º da Portaria Funai n.º 335, de 17 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, seção 2, página 46, e suas alterações, com o objetivo de realizar os estudos complementares de natureza fundiária necessários à Identificação e Delimitação da Terra Indígena Mamoriá Grande e Igarapé Grande, reivindicada por indígenas pertencentes à etnia Apurinã e com ocupação de indígenas isolados, localizada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, excluindo a Analista Fundiária Carolina Boccato Dias de Góes e incluindo Renildo Carneiro do Santos, como Analista Fundiário de Gabinete. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ