Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 156 · Pág. 78
PORTARIA PR/PB/DE/PLENARIO/PB/CRMV-PB/SISTEMA Nº 25, DE 28 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA
Texto integral
PORTARIA PR/PB/DE/PLENARIO/PB/CRMV-PB/SISTEMA Nº 25, DE 28 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA - CRMV-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, pela Resolução CFMV nº 591/1992 e demais normas aplicáveis, e considerando o disposto na Portaria CRMV-PB nº 24/2026, resolve:
Art. 1º Designar a empregada pública Jéssica Pederneiras Moraes Rocha, matrícula funcional 145, para exercer a função de Ouvidora do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba - CRMV-PB, sem prejuízo das atribuições inerentes ao emprego público que ocupa.
Art. 2º No desempenho das atribuições da Ouvidoria do CRMV-PB, a empregada designada deverá observar integralmente os princípios, competências, diretrizes, procedimentos, deveres, prazos, áreas de atuação e demais disposições previstas na Portaria CRMV-PB nº 24/2026, que regulamenta a Ouvidoria do Conselho.
Art. 3º A Ouvidora exercerá suas atribuições com autonomia técnica e independência funcional, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, boa-fé, acessibilidade, proteção de dados pessoais, confidencialidade e participação social, na forma da Portaria CRMV-PB nº 24/2026.
Art. 4º Em razão do exercício da função de Ouvidora do CRMV-PB, fica concedida à empregada pública designada gratificação de função no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, a ser paga durante o período em que permanecer designada para o exercício da função. § 1º A gratificação de função possui natureza remuneratória, integrando a remuneração da empregada para os efeitos previstos na legislação trabalhista vigente. § 2º A percepção da gratificação está condicionada ao efetivo exercício da função de Ouvidora, cessando automaticamente com o término da designação, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 5º A designação de que trata esta Portaria observará o mandato previsto no § 1º do art. 8º da Portaria CRMV-PB nº 24/2026, bem como as hipóteses de recondução e interrupção do mandato nela estabelecidas.
Art. 6º A Ouvidora poderá requisitar às unidades administrativas do CRMV-PB informações, documentos e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições, observado o disposto na Portaria CRMV-PB nº 24/2026, cabendo aos respectivos setores prestar o apoio necessário ao regular funcionamento da Ouvidoria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de agosto de 2026.
José Cecílio Martins Neto
