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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 2

PORTARIA COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Presidência da RepúblicaCasa Civil › Comitê Interministerial para a Transformação Digital › Comitê Executivo do CITDigital

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PORTARIA COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Disciplina a composição da Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia e revoga a Portaria Comitê Executivo CITDIGITAL/CC/PR Nº 03, de 15 de abril de 2025. O COORDENADOR DO COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL, no exercício das suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 9º do Decreto 12.308, de 11 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º A Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia do CITDigital será composta por 16 (dezesseis) membros e seus suplentes, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares: I - um da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; II - um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; IV - um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação; V - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VI - um do Ministério das Relações Exteriores; VII - um do Ministério das Comunicações; VIII - um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; IX - um do Ministério da Educação; X - um do Ministério da Saúde; XI - um do Ministério da Cultura; XII - um do Ministério da Igualdade Racial; XIII - um do Ministério das Mulheres; XIV - um do Ministério da Fazenda; XV - um da Advocacia-Geral da União; e XVI - um da Secretaria-Geral da Presidência da República. Art. 2º O Coordenador da Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia e seu suplente serão designados por ato do Coordenador do Comitê Executivo do CITDigital, após a indicação da Casa Civil da Presidência da República. Art. 3º Os demais membros e suplentes da Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia serão designados por ato do Coordenador da Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia, após a indicação dos respectivos órgãos. Art. 4º Fica revogada a Portaria Comitê Executivo CITDIGITAL/CC/PR Nº 3, de 15 de abril de 2025. ROGÉRIO DA VEIGA