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PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 1

PORTARIA COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL Nº 23, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Presidência da RepúblicaCasa Civil › Comitê Interministerial para a Transformação Digital › Comitê Executivo do CITDigital

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PORTARIA COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL Nº 23, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Disciplina a composição da Câmara Técnica de Transformação Digital do Estado e revoga a Portaria Comitê Executivo CITDIGITAL/CC/PR Nº 01, de 15 de abril de 2025. O COORDENADOR DO COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 9º do Decreto 12.308, de 11 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º A Câmara Técnica de Transformação Digital do Estado do CITDigital será composta por 18 (dezoito) membros e seus suplentes, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares: I - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o coordenará; II - um da Casa Civil da Presidência da República; III - um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação; IV - um da Controladoria-Geral da União; V - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; VI - um do Ministério das Relações Exteriores; VII - um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; VIII - um do Ministério das Comunicações; IX - um do Ministério da Saúde; X - um do Ministério da Educação; XI - um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; XII - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; XIII - um do Ministério da Fazenda; XIV - um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; XV - um do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; XVI - um da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV; XVII - um da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras; e XVIII - um da Secretaria-Geral da Presidência da República. Art. 2º O Coordenador da Câmara Técnica de Transformação Digital do Estado e seu suplente serão designados por ato do Coordenador do Comitê Executivo do CITDigital, após a indicação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 3º Os demais membros e suplentes da Câmara Técnica de Transformação Digital do Estado serão designados por ato do Coordenador da Câmara Técnica de Transformação Digital do Estado, após a indicação dos respectivos órgãos. Art. 4º Fica revogada a Portaria Comitê Executivo CITDIGITAL/CC/PR Nº 1, de 15 de abril de 2025. ROGÉRIO DA VEIGA