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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 28

DESPACHOS MEC DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro

Texto integral

DESPACHOS MEC DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00569/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 2 de julho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 793/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, reformou o Parecer CNE/CES nº 71, de 28 de janeiro de 2021, para manter a decisão expressa na Portaria nº 518, de 25 de novembro de 2020, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de aumento de vagas no curso superior de tecnologia em Gestão Pública, pleiteado pelo Centro Universitário Invest - UNIVEST, com sede na Rua Adauto Botelho, nº 55, campus Coxipo, bairro Coophema, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, mantido pelo Instituto Invest de Educação Consultoria e Assessoria Ltda., CNPJ nº 15.381.314/0001-59, conforme consta do Processo nº 00732.001230/2022-45 (e-MEC nº 202004579). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00717/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 4 de agosto de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 247/2026, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 181, de 6 de maio de 2026, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, no formato a distância, que seria oferecido pelo Centro Universitário Unirb - Alagoinhas, com sede na Rua Altino Ribeiro Rocha, s/n, bairro Alagoinhas Velha, no município de Alagoinhas, no estado da Bahia, mantido pela América Educacional S.A, CNPJ nº 28.844.791/0001-55, conforme consta do Processo nº 00732.003457/2026-59 (e-MEC nº 202013875) Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00701/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 30 de julho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 150/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 325, de 11 de julho de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, com sessenta vagas totais anuais, pleiteado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau de Campina Grande - Uninassau CPV, com sede na Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa, s/n, bairro Estação Velha, no município de Campina Grande, no estado da Paraíba, mantido pelo Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda., CNPJ nº 05.933.016/0001-70, conforme consta do Processo nº 23001.000719/2024-11 (e-MEC nº 202205977). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00704/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 31 de julho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CP nº 5/2026, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, que não conheceu do pedido de revisão do Parecer CNE/CES nº 765, de 4 de dezembro de 2024, para manter a decisão expressa na Portaria nº 416, de 15 de agosto de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, no formato presencial, que seria oferecido pela Universidade Cruzeiro do Sul - Unicsul, com sede na Avenida Doutor Ussiel Cirilo, n os 111 a 213, bairro Vila Jacuí, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Cruzeiro do Sul Educacional S.A., CNPJ nº 62.984.091/0001-02, conforme consta do Processo nº 23001.000661/2025-97 (e-MEC nº 202215703). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00655/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 22 de julho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 178/2026, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 979, de 23 de dezembro de 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que determinou o descredenciamento da Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis de Guaratinguetá - Faceag, com sede na Avenida Pedro de Toledo, nº 195, bairro Vila Paraíba, no município de Guaratinguetá, no estado de São Paulo, mantida pela Uniesp S.A, CNPJ nº 19.347.410/0001-31, conforme consta do Processo nº 23000.026443/2024-10. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00705/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 31 de julho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 167/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 977, de 23 de dezembro de 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que determinou o descredenciamento da Faculdade Centro Paulistano, com sede na Rua David Eid, nº 241, bairro Interlagos, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Uniesp S.A, CNPJ nº 19.347.410/0001-31, conforme consta do Processo nº 23000.026569/2024-86. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00712/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 3 de agosto de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 172/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 980, de 23 de dezembro de 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que determinou o descredenciamento da Faculdade de São Caetano do Sul, com sede na Rua Martim Francisco, nº 475, bairro Santa Paula, no município de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo, mantida pela Uniesp S.A., CNPJ nº 19.347.410/0001-31, conforme consta do Processo nº 23709.000144/2016-60. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00657/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 22 de julho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 171/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 992, de 23 de dezembro de 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que determinou o descredenciamento da Faculdade de Ilha Solteira - Faisa, com sede na Alameda Bahia, nº 490-C, Centro, no município de Ilha Solteira, no estado de São Paulo, mantida pela Uniesp S.A., CNPJ nº 19.347.410/0001-31, conforme consta do Processo nº 23709.000221/2016-81. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00703/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 3 de agosto de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 170/2026, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 989, de 23 de dezembro de 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, que determinou o descredenciamento da Faculdade de Santa Bárbara D'oeste, com sede na Rua da Agricultura, nº 4.000, bairro Gerivá, no município de Santa Bárbara D'Oeste, no estado de São Paulo, mantida pela Uniesp S.A, CNPJ nº 19.347.410/0001-31, conforme consta do Processo nº 23709.000175/2016-11. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro