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PORTARIA MEC Nº 673, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
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PORTARIA MEC Nº 673, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 36/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202024240.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Leonardo da Vinci de Colíder (cód. 25789), a ser instalada na Rodovia MT 320, Km 33,5, nº 54, bairro Perímetro Urbano, no município de Colíder, no estado de Mato Grosso, mantida pela Sociedade Educacional do Vale do Itapocu Ltda. (cód. 1177), com sede no município de Guaramirim, no estado de Santa Catarina, CNPJ 03.819.722/0001-60.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 674, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 277/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202108685.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Mais de Ituiutaba - Unimais (cód. 507), por transformação da Faculdade Mais de Ituiutaba, instalada na Avenida Geraldo Alves Tavares, nº 1.980, bairro Universitário, no município de Ituiutaba, no estado de Minas Gerais, mantido pelo Centro de Educação Superior Mais Ltda. (cód. 2666), com sede no município de Inhumas, no estado de Goiás, CNPJ nº 07.242.113/0001-42.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 675, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer nº 00741/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 13 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 130/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202219402.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Direito de Varginha - Fadiva (cód. 141), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Rua José Gonçalves Pereira, nº 112, bairro Vila Pinto, no município de Varginha, no estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional de Varginha (cód. 101), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CNPJ nº 25.866.138/0001-07.
§ 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
§ 2º Na oferta do curso autorizado, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 676, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer nº 00556/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 30 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica parcialmente homologado o Parecer CNE/CES nº 619/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202223425.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Amplia - FAAMP (cód. 28577), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Alameda Santos, nº 122, bairro Cerqueira César, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela DH Educacional S.A (cód. 18477), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 46.715.705/0001-96.
§ 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
§ 2º Na oferta dos cursos autorizados, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 677, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00006/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 14 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 8/2025, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202003276.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Campos Elíseos (cód. 1048), instalada na Rua Maria de Jesus Simões, nº 167, bairro Lauzane Paulista, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Educacional Campos Elíseos - IECE Ltda. (cód. 12418), com sede no município de Barueri, no estado de São Paulo, CNPJ nº 09.231.470/0001-30.
Parágrafo único. O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 3º Fica indeferido o pedido de transformação da organização acadêmica da Faculdade Campos Elíseos (cód. 1048) de Faculdade para Centro Universitário, objeto do Processo SEI nº 23000.014510/2024-45.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 678, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017 e no Parecer Referencial nº 00006/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 14 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 791/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202120495.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Unibras Norte Goiano - Facbras (cod. 4586), instalada na Rua 6, nº 21, bairro Setor Leste, no município de Porangatu, no estado de Goiás, mantida pelo Centro de Educação Superior do Norte Goiano Ltda. (cód. 2908), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 07.538.863/0001-66.
Parágrafo Único. O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 3º Fica indeferido o pedido de transformação da organização acadêmica da Faculdade Unibras Norte Goiano - Facbras (cod. 4586), de Faculdade para Centro Universitário, objeto do processo SEI nº 23000.029482/2023-80.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 679, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 382/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202300147.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Grupo FAEF - UniGrupoFAEF de Marília (cód. 4000), por transformação da Faculdade de Ensino Superior do Interior Paulista - FAIP, instalada na Avenida Antonieta Altenfelder, nº 65, bairro Jardim Santa Antonieta, no município de Marília, no estado de São Paulo, mantido pela Sociedade Cultural e Educacional do Interior Paulista S/S Ltda. (cód. 2394), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 05.312.460/0001-79.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 680, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017,e no Parecer Referencial nº 00006/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 14 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 683/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201903880.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Mozarteum de São Paulo (cód. 363), instalada na Rua Nova dos Portugueses, nº 365, bairro Santa Terezinha, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Mozarteum (cód. 253), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 43.926.567/0001-04.
Parágrafo Único. O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 3º Fica indeferido o pedido de transformação da organização acadêmica da Faculdade Mozarteum de São Paulo (cód. 363) de Faculdade para Centro Universitário, objeto do processo SEI nº 23000.043116/2023-33.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 681, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 687/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202118280.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Nova Esperança - Unifacene (cód. 1753), por transformação da Faculdade de Enfermagem Nova Esperança, instalado na Avenida Frei Galvão, nº 12, bairro Gramame, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, mantido pela Escola de Enfermagem Nova Esperança Ltda. (cód. 1158), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 02.949.141/0001-80.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 682, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 2/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 20072427.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Integrado de São Paulo - Unipaulista (cód. 416), por transformação da Faculdade de São Paulo, instalado na Rua Álvares Penteado, nos 139, 180 e 216, Centro, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantido pela Uniesp S.A (cód. 16134), com sede no município de Olímpia, no estado de São Paulo, CNPJ nº 19.347.410/0001-31.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 683, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017 e no Parecer Referencial nº 00006/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 14 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 42/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202215690.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdades Associadas de Uberaba - Fazu (cód. 648), instalada na Avenida do Tutuna, nº 720, bairro Tutunas, no município de Uberaba, no estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias (cód. 422), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 18.599.472/0001-78.
Parágrafo Único. O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 3º Fica indeferido o pedido de transformação da organização acadêmica da Faculdades Associadas de Uberaba - Fazu (cód. 648), de Faculdade para Centro Universitário, objeto do processo SEI nº 23000.046688/2025-36.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 684, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 4/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202416579.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade HUB de Conhecimento/Campinas - HUB (cód. 30453), a ser instalada na Rua Capitão Francisco de Paula, nº 333, bairro Cambuí, município de Campinas, no estado de São Paulo, mantida pelo HUB de Conhecimento Ltda. (cód. 19693), com sede no município de Itatiba, no estado de São Paulo, CNPJ nº 52.595.434/0001-85.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 685, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e no Parecer nº 00709/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 3 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 21/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202308001.
Art. 2º Fica recredenciada a Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal - Esagu (cód. 17614), para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, nos formatos presencial e a distância, instalada no Setor de Indústrias Gráficas - SIG, Quadra 6, Lote nº 800, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela Advocacia-Geral da União - AGU (cód. 15750), com sede em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ nº 26.994.558/0066-79.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 686, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 93/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202406118.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Strong - UNISTRONG (cód. 1723), por transformação da Faculdade Strong Business School, instalado na Avenida Industrial, nº 1.455, bairro Jardim, no município de Santo André, no estado de São Paulo, mantido pelo Centro de Ensino Superior Strong (cód. 1139), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.986.941/0001-34.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 687, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e no Parecer nº 00706/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 31 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 24/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202318455.
Art. 2º Fica recredenciada a Escola de Governo Instituto Legislativo Brasileiro - ILB (cód. 21508), para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, nos formatos presencial e a distância, instalada na Via N2, Edifício ILB, s/n, Área Central, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pelo Senado Federal (cód. 16100), com sede em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ nº 00.530.279/0001-15.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 688, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica Homologado o Parecer CNE/CES nº 90/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926052.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Maurício de Nassau de Vilhena - Uninassau (cód. 11645), por transformação da Faculdade Uninassau Vilhena, instalado na Rua Cleber Mafra de Souza, nº 8735, bairro Residencial Orleans, no município de Vilhena, no estado de Rondônia, mantido pela Sociedade Educacional de Rondônia S/S Ltda. (cód. 525), com sede no município de Cacoal, no estado de Rondônia, CNPJ nº 05.706.023/0001-30.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 689, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 155/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202027356.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário de Quirinópolis - Uniqui (cód. 3252), por transformação da Faculdade Quirinópolis - Faqui, instalado na Avenida Quirino Cândido de Moraes, 38-D, Centro, no município de Quirinópolis, no estado de Goiás, mantido pelo Centro de Ensino Superior do Sudoeste Goiano Ltda. - EPP (cód. 15016), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 12.395.280/0001-63.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
