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PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 110

PORTARIA Nº 4.158, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

PORTARIA Nº 4.158, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de novembro de 2020, tendo em vista o constante do processo nº 50620.001092/2026-63, resolve: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, as terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública formada a partir dos pares de coordenadas apresentados no art. 2º desta Portaria, com base nas informações contidas no Relatório de Programação integrante do Projeto Executivo de Desapropriação de acesso à Ponte Penedo-Neópolis, sobre o Rio São Francisco, na rodovia BR-349/AL/SE (Lado Sergipe), aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no estado de Alagoas, conforme Termo de Aceite - Relatório de Programação BR-349/AL/SE (Lado Sergipe) (25504319), constante no processo nº 50620.000631/2026-47, referentes aos serviços executivos de implantação dos acessos à Ponte Penedo-Neópolis, BR-349/AL. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (versão 2026); trecho: Fim travessia Rio São Francisco (DIV AL/SE) - Div. SE/BA.; subtrecho: Fim travessia Rio São Francisco (DIV AL/SE) - Entr. SE-200 (P/Propriá).; segmento: Km 0 ao Km 13,20; código SNV inicial/final: 349BSE0110; Extensão: 13,20 km; Localização de início/fim da poligonal: km 0 ao km 0,87;. Art. 2º Coordenadas Geográficas: 764081,9831 8858735,0771; 764244,5262 8858794,1488; 764248,3269 8858796,6753; 764250,5455 8858800,2334; 764252,4954 8858805,2827; 764254,5416 8858809,4957; 764256,8824 8858813,5543; 764259,3374 8858817,1210; 764262,0026 8858820,5316; 764265,8115 8858824,6204; 764269,9552 8858828,3632; 764273,1190 8858830,7406; 764276,3755 8858832,9834; 764281,0505 8858835,6290; 764285,9218 8858837,8727; 764292,5807 8858840,1530; 764299,9369 8858841,7395; 764309,8455 8858842,6784; 764314,1143 8858844,8510; 764316,6985 8858848,1962; 764323,1142 8858861,9158; 764326,5297 8858869,1289; 764331,9310 8858879,5235; 764335,8282 8858885,9493; 764340,1362 8858892,0867; 764347,7602 8858900,8683; 764355,0011 8858907,4709; 764360,0032 8858911,2881; 764365,1301 8858914,6225; 764370,4275 8858917,6948; 764376,2773 8858920,4120; 764382,2376 8858922,8912; 764390,0439 8858925,3236; 764397,9851 8858927,3231; 764416,3704 8858930,7201; 764466,1559 8858939,3111; 764480,7199 8858942,1191; 764492,0242 8858945,3462; 764497,4477 8858947,5798; 764502,7282 8858950,1313; 764510,5468 8858954,9925; 764517,7650 8858960,7029; 764522,3713 8858964,9998; 764531,8236 8858974,7902; 764634,9011 8859085,2244; 764641,6088 8859092,3257; 764648,6225 8859099,1202; 764655,8272 8859105,3894; 764662,6320 8859110,8389; 764670,6122 8859116,5773; 764680,0883 8859122,6315; 764689,2985 8859127,8042; 764697,9136 8859132,0638; 764706,5030 8859135,7947; 764715,8134 8859139,2935; 764727,8084 8859143,1010; 764749,1540 8859149,6424; 764751,0378 8859151,4451; 764750,8123 8859153,9742; 764741,9777 8859168,6389; 764735,3336 8859179,3559; 764731,2662 8859185,3684; 764726,5939 8859191,8035; 764721,7176 8859198,0800; 764714,1370 8859207,1917; 764705,1431 8859222,4535; 764718,6703 8859230,4252; 764726,3910 8859217,3239; 764734,7482 8859207,2464; 764739,5704 8859201,0111; 764745,3156 8859193,0116; 764749,7423 8859186,3593; 764753,9121 8859179,6409; 764758,6210 8859171,8245; 764764,5953 8859161,6345; 764649,5125 8859057,8221; 764696,3269 8859005,9267; 764576,5974 8858899,6581; 764539,5127 8858867,4512; 764506,0635 8858841,3726; 764469,4841 8858816,6563; 764438,7586 8858798,5964; 764412,0412 8858784,7004; 764378,9255 8858769,6235; 764373,9382 8858766,4654; 764371,7985 8858762,5728; 764369,6101 8858756,1949; 764366,7726 8858750,0779; 764362,8996 8858743,6725; 764358,3158 8858737,7548; 764353,5849 8858732,8663; 764348,3690 8858728,4990; 764342,8532 8858724,7777; 764336,9858 8858721,6398; 764330,7791 8858719,1009; 764324,3438 8858717,2149; 764318,9016 8858716,1637; 764313,3896 8858715,5799; 764308,0367 8858715,4638; 764302,6924 8858715,7888; 764297,3666 8858716,5573; 764292,1225 8858717,7638; 764287,6978 8858719,1481; 764283,3829 8858720,8443; 764278,4591 8858723,2370; 764273,7541 8858726,0356; 764269,4328 8858727,5978; 764264,8690 8858727,0625; 764105,8927 8858669,2870; 764081,9831 8858735,0771. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM, Zona 24S. Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as áreas correspondentes à Faixa de Domínio Existente da via, assim como as demais áreas pertencentes à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública representada no art. 2º. Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO