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PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 64
PORTARIA MPA Nº 744, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MPA Nº 744, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Declara encerrada a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de emalhe costeiro de superfície no ano de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica declarada encerrada, às 10h do dia primeiro de agosto de 2026, a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, com base no previsto no art. 23, inciso III, da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§ 1º As embarcações de pesca da modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície que estiverem em atividade de pesca poderão realizar o último desembarque de tainha (Mugil liza) em até vinte e quatro horas após o encerramento de que trata o caput.
§ 2º Após o prazo previsto no § 1º, ficam proibidos a captura, a retenção a bordo, o desembarque e a comercialização da tainha (Mugil liza) oriunda da modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, devendo todos os indivíduos da espécie capturados incidentalmente durante a atividade de pesca ser devolvidos ao mar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ
