Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 64

PORTARIA MPA Nº 744, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MPA Nº 744, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Declara encerrada a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de emalhe costeiro de superfície no ano de 2026. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Fica declarada encerrada, às 10h do dia primeiro de agosto de 2026, a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, com base no previsto no art. 23, inciso III, da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 1º As embarcações de pesca da modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície que estiverem em atividade de pesca poderão realizar o último desembarque de tainha (Mugil liza) em até vinte e quatro horas após o encerramento de que trata o caput. § 2º Após o prazo previsto no § 1º, ficam proibidos a captura, a retenção a bordo, o desembarque e a comercialização da tainha (Mugil liza) oriunda da modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, devendo todos os indivíduos da espécie capturados incidentalmente durante a atividade de pesca ser devolvidos ao mar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ