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DespachoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 53

DESPACHO SG Nº 1.095, de 18 de agosto de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

Texto integral

DESPACHO SG Nº 1.095, de 18 de agosto de 2026 Ato de Concentração nº 08700.006692/2026-61. Requerentes: Terminal Investment Limited Holding S.A. e Brasil Terminal Portuário S.A. Advogados: Karen Caldeira Ruback; Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann; e, Eduardo Frade Rodrigues. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº: 576/2026/CGAA5/SGA1/SG (SEI 1801924) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados no Parecer citado, decido pelo indeferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da International Container Terminal Services Inc. (ICTSI), nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011; e, pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.096, de 18 de agosto de 2026 Ato de Concentração nº 08700.006693/2026-14. Requerentes: APM Terminals B.V., Brasil Terminal Portuário S.A. e Terminal Investment Limited Holding S.A. Advogados: Eduardo Frade Rodrigues; Karen Caldeira Ruback; e, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº: 575/2026/CGAA5/SGA1/SG (SEI 1801923) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados no Parecer citado, decido pelo indeferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da International Container Terminal Services Inc. (ICTSI), nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011; e, pela aprovação sem restrições. Felipe Leitão Valadares Roquete Superintendente-Geral Interino