Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 17
PORTARIA Nº 487, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
PORTARIA Nº 487, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 341/2021, e
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 0052600.004702/2026-44, resolve:
Aprovar os modelos Adulto coxa 1via, Adulto coxa 2 vias, Adulto Grande 1 via, Adulto Grande 2 vias, Adulto 1 via, Adulto 2 vias, Criança 1 via, Criança 2 vias, Infantil 1 via, Infantil 2 vias, Neonatal 1 via, Neonatal 2 vias de braçadeiras para esfigmomanômetro mecânico, marca SDM Saúde, de acordo com condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
