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ProvimentoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 113

PROVIMENTO CG-CJF Nº 4, DE 6 DE julho DE 2026

Poder JudiciárioSuperior Tribunal de Justiça › Conselho da Justiça Federal › Corregedoria-Geral da Justiça Federal

Texto integral

PROVIMENTO CG-CJF Nº 4, DE 6 DE julho DE 2026 Dispõe sobre o Manual de Procedimentos de Inspeções Ordinárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho da Justiça Federal a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante, conforme o disposto no art. 10, §1º, II da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal exercerá a fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, cabendo-lhe realizar inspeção e correição permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, sobre os Tribunais Regionais Federais (art. 15, III, do RICJF); CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal poderá realizar sindicâncias, inspeções e correições para apurar reclamações, representações e denúncias fundamentadas de qualquer interessado, relativas aos magistrados de segundo grau, submetendo ao Plenário para deliberação (art. 15, IV, do RICJF); CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça Federal expedir instruções, portarias e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, editar provimentos destinados a disciplinar condutas a serem adotadas pelos órgãos judiciários da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e submetê-los ao Conselho da Justiça Federal; (art. 17, IX e XIII, RICJF); resolve: Art. 1º. Este provimento institui o Manual de Procedimentos das Inspeções Ordinárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que se realizarem nas unidades judiciais e administrativas dos Tribunais Regionais Federais, sem prejuízo das normas dispostas no Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal que tratem da matéria. Art. 2º A Corregedoria-Geral da Justiça Federal realizará inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, para apuração de fatos relacionados com deficiências dos serviços judiciais e da administração judiciária. Art. 3º A inspeção destina-se a verificar fatos que interessem à instrução de processos em tramitação na Corregedoria-Geral ou no Conselho da Justiça Federal, bem como do funcionamento dos órgãos administrativos e jurisdicionais, com vistas a aprimorar os seus serviços. Art. 4º Aplicam-se à correição, no que couber, as disposições referentes à inspeção, inclusive quanto à elaboração do respectivo relatório, assim como o procedimento previsto no Manual de Procedimentos objeto deste provimento. Art. 5º Competem ao Centro de Apoio às Inspeções e Correições da Corregedoria-Geral - CEINSP e à Secretaria da Corregedoria-Geral - SCG o planejamento e a execução das atividades de inspeções e correições desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal e o monitoramento das determinações delas oriundas. Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do Manual de Procedimentos instituído por este provimento serão solucionados pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal, no âmbito de sua competência, ou pelo Plenário do CJF, nos demais casos. Art. 7º O Manual de Procedimentos das Inspeções Ordinárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal será disponibilizado na página eletrônica do Conselho da Justiça Federal. Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO