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PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 8
PORTARIA Nº 23.929, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
Texto integral
PORTARIA Nº 23.929, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13349/2026/SEI-MCOM (13486862), que integra o Processo nº 53115.009814/2021-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO INDUSTRIAL TAGUATINGA, Fistel nº 50405043651, inscrita no CNPJ nº 06.271.797/0001-48, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Taguatinga, Estado de Tocantins, a sanção de multa, no valor de R$ 1.419,45 (um mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XVI e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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