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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 65

Portaria GM-MPOR Nº 47, DE 12 DE agosto DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM-MPOR Nº 47, DE 12 DE agosto DE 2026 Autoriza a celebração do contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, entre a Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre e a Wave Park Porto Alegre Ltda. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 4º da Portaria MPOR nº 548, de 15 de setembro de 2025, e considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 50020.002046/2026-41, resolve: Art. 1º Autorizar o contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/Salgado Filho (SBPA/POA), com prazo superior ao período de vigência da concessão, celebrado entre a Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre, CNPJ nº 27.059.460/0001-41, e a Wave Park Porto Alegre Ltda., CNPJ nº 64.149.987/0001-93, para fins de implantação, operação, manutenção e exploração de empreendimento voltado a lazer, esporte, turismo e entretenimento, denominado Wave Park Porto Alegre. Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata esta Portaria dependerá de anuência prévia da Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob pena de cassação da autorização. Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do aeroporto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA